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Interessados em se candidatar para as Eleições de 2024 têm até 6 de abril para se filiar a um partido

Interessados em se candidatar para as Eleições de 2024 têm até 6 de abril para se filiar a um partido

Com a proximidade das eleições municipais de 2024, candidatos a vereador ou prefeito precisam estar atentos aos prazos e requisitos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As normas visam garantir a elegibilidade e regularidade dos postulantes aos cargos eletivos.

De acordo com o TSE, um dos requisitos fundamentais é a filiação a um partido político, bem como o estabelecimento do domicílio eleitoral até a data-limite de 6 de abril, seis meses antes do primeiro turno das eleições marcado para 6 de outubro. Essas são condições previstas na Constituição Federal para que um indivíduo seja considerado elegível.

Além da filiação partidária e do domicílio eleitoral, outros critérios devem ser observados pelos candidatos. Para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, é necessário ter nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, e idade mínima de 21 anos. Já para o cargo de vereador, a idade mínima é de 18 anos.

Os jovens que desejam tirar o título de eleitor, assim como eleitores que precisam realizar a transferência de domicílio ou alterar o local de votação, devem ficar atentos ao prazo estipulado de 8 de maio de 2024. Esta é a data-limite, correspondente a 151 dias antes do pleito, para realizar essas ações junto à Justiça Eleitoral.

Para os pré-candidatos, a partir de 15 de maio será permitido iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo. Já as convenções partidárias podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, e os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

A propaganda gratuita no rádio e na TV, crucial para a visibilidade dos candidatos, está programada para iniciar em 30 de agosto e se estender até 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno das eleições.

É importante ressaltar que o cumprimento desses prazos e requisitos é essencial para a regularidade das candidaturas e para que os postulantes possam participar do processo democrático de escolha dos representantes municipais. Candidatos e eleitores devem estar atentos às normas estabelecidas pelo TSE para garantir a legitimidade do pleito de 2024.

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