Uma nova frente de batalha jurídica começa a ganhar corpo nos tribunais brasileiros, envolvendo o uso da identidade de atletas profissionais por plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. Jogadores de futebol têm buscado o Poder Judiciário para impedir que empresas do setor utilizem seus nomes, imagens e atributos profissionais sem autorização prévia ou contrapartida financeira.
Até o momento, foram registradas pelo menos quatro liminares favoráveis aos atletas em estados como São Paulo e Minas Gerais. Entre os profissionais que obtiveram decisões favoráveis estão Gabriel Barros, do América Mineiro; Guilherme Costa Marques, do Atlético Goianiense; Gustavo Vilar, do Botafogo-SP; e Ricardo Bueno, do Pouso Alegre FC. As decisões determinam que empresas como a Cassino Bet, Verabet, Bet365 e Betano suspendam o uso de suas identidades, sob pena de multa.
Impacto da exploração comercial e segurança dos atletas
O advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e responsável pelas ações, destaca que a motivação vai além da questão financeira. Segundo o defensor, muitos atletas relataram sofrer perseguição e ameaças em redes sociais por parte de apostadores frustrados com resultados de partidas. Quando um jogador não atinge o desempenho esperado em uma aposta específica, ele se torna alvo de ataques diretos, o que eleva a preocupação com a integridade e o bem-estar desses profissionais.
Para o advogado, o uso da imagem em bets possui uma gravidade distinta de outros casos, como o uso de avatares em videogames. Enquanto nos jogos eletrônicos há uma representação virtual, nas casas de apostas a personalidade e o desempenho físico do atleta são transformados diretamente em um produto comercial. Em Minas Gerais, um magistrado chegou a justificar a concessão de uma liminar citando o cenário de investigações sobre manipulação de resultados como um fator que reforça a necessidade de proteção à imagem dos esportistas.
O posicionamento das casas de apostas
As plataformas de apostas sustentam que a legislação atual, especificamente a Lei 14.790/2023, já prevê a contrapartida devida aos atletas. A norma estabelece que 7,30% da receita dos jogos deve ser destinada a entidades do Sistema Nacional do Esporte e aos jogadores vinculados a organizações esportivas. Para as empresas, esse repasse já contempla o uso da imagem quando ela é aplicada estritamente à estruturação das apostas e definição de probabilidades (odds).
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), emitiu nota técnica em abril deste ano corroborando parte desse entendimento. O órgão afirmou que não seria necessária a celebração de contratos individuais com atletas para o uso de direitos de imagem quando a utilização se limitar à estruturação das apostas. As empresas argumentam que novos contratos seriam exigidos apenas em casos de campanhas publicitárias explícitas, e não na simples oferta de mercados esportivos.
Conflitos judiciais e precedentes
Apesar das vitórias iniciais, o tema ainda divide o Judiciário. Em um caso envolvendo o jogador Patrick Bezerra do Nascimento, atualmente no Remo, a Justiça de São Paulo negou uma liminar contra a marca Superbet. O magistrado entendeu que não havia perigo de dano imediato que justificasse a medida antes do julgamento do mérito, argumentando que o uso do nome do atleta se limitava à identificação de eventos esportivos.
O debate sobre direitos de imagem no esporte não é novo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já discute, sob o rito dos recursos repetitivos, indenizações por uso indevido de imagens em videogames, como as séries de futebol da Electronic Arts, Sega e Konami. A expectativa é que o Judiciário estabeleça diretrizes mais claras sobre onde termina a informação esportiva e onde começa a exploração comercial da imagem do atleta sem o devido licenciamento.
Perguntas frequentes
Por que os jogadores estão processando as bets?
Os atletas alegam que não autorizaram o uso de sua imagem e não recebem compensação financeira direta quando seus nomes são utilizados para a criação de mercados de apostas.
Qual é o argumento das empresas de apostas?
As bets defendem que o repasse de 7,30% da receita para entidades esportivas, previsto em lei, já cobre o uso da imagem para a estruturação de odds e eventos esportivos.
O que diz o Ministério da Fazenda sobre o caso?
Em nota técnica, a Secretaria de Prêmios e Apostas indicou que não há necessidade de contratos extras com atletas quando o uso da imagem se limitar à estruturação das apostas.
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