O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no início de 2024, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, que analisa a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A decisão vem após a devolução automática de uma vista do processo, que ocorreu após o término do prazo de 90 dias do recurso de análise solicitado pelo ministro André Mendonça.
Segundo a assessoria do STF, a prática comum é que o presidente da Corte, atualmente o ministro Luís Roberto Barroso, inclua na pauta as ações para julgamento assim que liberadas pelo sistema do STF. Com a pauta de dezembro já fechada, a expectativa é que o caso seja retomado em uma das primeiras sessões plenárias do próximo ano.
Em novembro, a Corte iniciou a análise do recurso apresentado pela Defensoria Pública contra a prisão em flagrante de Francisco Benedito de Souza, detido com 3 gramas de maconha em um Centro de Detenção Provisória. O foco da discussão é a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).
Até o momento, a Corte conta com pelo menos quatro votos favoráveis a algum tipo de liberação. Para formar maioria, são necessários mais três votos dos sete restantes, indicando uma possível decisão pró-liberação. Dentre os ministros que já se manifestaram, três entendimentos se destacam:
- O relator, ministro Gilmar Mendes, sinalizou favoravelmente à descriminalização de todos os tipos de drogas em 2015.
- O ministro Luis Roberto Barroso, em divergência naquele ano, propôs a liberação do porte exclusivamente para usuários de maconha, estabelecendo critérios para diferenciar consumo de tráfico.
- O ministro Edson Fachin considera inconstitucionalidade exclusivamente em relação à maconha, defendendo que os parâmetros para diferenciação devem ser definidos pelo Congresso Nacional.
Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes propôs critérios nacionais específicos para a maconha, enquanto a então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, votou a favor da medida, limitando sua posição à maconha.
O único voto contrário até o momento foi do ministro Cristiano Zanin, indicado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A maioria dos ministros ressalta que a discussão não trata de legalização, mas de descriminalização, assegurando que cidadãos que portarem certa quantidade de droga não serão penalizados, sendo enquadrados como usuários.
A discussão aborda a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que considera crime o porte para consumo pessoal sem autorização legal. Os ministros enfatizam que a proposta é a descriminalização, não a legalização. Os votos favoráveis até agora são dos ministros Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento, que deve ser retomado no início do próximo ano.
A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.