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Justiça absolve Téo Santana após investigação sobre Hospital de Campanha no estádio João Hora em Aracaju

Justiça absolve Téo Santana após investigação sobre Hospital de Campanha no estádio João Hora em Aracaju

Justiça absolve Téo Santana após investigação sobre Hospital de Campanha no estádio João Hora em Aracaju
PMA outubro

Justiça Federal conclui que não houve irregularidades na montagem do Hospital de Campanha no estádio João Hora em Aracaju e absolve Téo Santana e demais envolvidos.

A Justiça Federal de Sergipe decidiu pela absolvição de todos os réus investigados na ação de improbidade administrativa relacionada à montagem do Hospital de Campanha Cleovansóstenes Pereira Aguiar, no estádio João Hora, em Aracaju, durante a pandemia da Covid-19. Entre os nomes citados estava o produtor cultural Téo Santana, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de supostas irregularidades no processo de contratação. A sentença, publicada nesta quarta-feira (17), concluiu que não houve ilegalidades na condução do procedimento

Segundo a decisão, o contrato investigado pela Dispensa de Licitação nº 28/2020 seguiu os parâmetros legais, afastando a tese de fraude e favorecimento. A juíza responsável destacou que os orçamentos coletados pela Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju estavam em conformidade com os preços de mercado e que a escolha pelo critério de julgamento “menor preço por lote” foi justificada pela urgência em colocar a estrutura hospitalar em funcionamento.

Na época, a secretária de Saúde de Aracaju, Waneska Barboza, explicou em depoimento que a contratação precisava garantir a entrega integral da estrutura, incluindo climatização, contêineres e montagem, para assegurar o funcionamento imediato do hospital. A Justiça entendeu que a medida foi necessária diante do cenário emergencial da pandemia, afastando qualquer indício de direcionamento.

Com isso, todos os acusados foram absolvidos das acusações de improbidade administrativa, incluindo Téo Santana Produções e Eventos, Viva Comunicação, Inmídia Propaganda e outros nomes citados. O juiz responsável pelo caso reforçou que não houve comprovação de dolo nem de dano ao erário, requisitos indispensáveis para condenação segundo a Lei de Improbidade Administrativa após a reforma de 2021.

O processo foi movido pelo Ministério Público Federal, que havia apontado suposto superfaturamento e irregularidades na contratação. Contudo, a decisão judicial concluiu que as acusações não se sustentaram diante das provas apresentadas.

O documento completo da sentença pode ser consultado no sistema do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A decisão reforça a importância de informações confiáveis, como destaca o portal Imprensa 24h, que acompanha de perto casos de grande repercussão envolvendo recursos públicos e transparência administrativa em Sergipe.

veja a decisão completa aqui

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