Falha no sistema gera mandado de prisão inexistente
Um mandado de prisão preventiva contra o comediante e candidato a deputado estadual por Goiás, Monicleiton Jesus Pereira Alkimim, conhecido como Cleitin Mil Graus (PRD), foi emitido indevidamente no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). O documento, gerado a partir da comarca de Rio Largo, em Alagoas, baseava-se em um processo judicial que não existe.
A situação veio à tona quando o candidato, que também é suplente de vereador em Goiânia, tentava embarcar de Fortaleza para a capital goiana. Ao ser surpreendido pela informação da ordem de prisão, ele não chegou a ser detido. Dias antes, em suas redes sociais, Alkimim já havia relatado a sensação de estar sofrendo perseguição política.
Investigação sobre o uso indevido de credenciais
O mandado ilegal foi registrado utilizando o nome e o login do juiz Diogo Cadore Pedroso. Em manifestação, o magistrado negou categoricamente a autoria da decisão, afirmando que nunca determinou a prisão do candidato nem movimentou o processo citado. Diante da gravidade, o juiz solicitou suporte técnico ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a origem da fraude.
A juíza Fernanda de Goes Brito Diamantaras, da vara plantonista da 1ª Circunscrição do Tribunal de Justiça de Alagoas, agiu prontamente no domingo (30/8) ao constatar a inexistência dos autos. Ela determinou a imediata expedição de um contramandado de prisão e ordenou que as autoridades policiais fossem comunicadas para evitar qualquer restrição indevida de liberdade contra o candidato.
Apuração administrativa e falhas de segurança
Ainda não há clareza sobre como o sistema foi manipulado. As autoridades investigam se houve uma invasão externa à conta do magistrado, uma falha técnica no sistema do tribunal ou um erro de segurança pessoal. A juíza Diamantaras determinou a abertura de uma investigação administrativa para esclarecer o ocorrido e oficiou o CNJ sobre o caso.
O advogado de defesa do candidato, Thiago Siffermann, chegou a solicitar habilitação nos autos ao notar que o mandado mencionava um suposto crime contra criança e adolescente, o que imporia sigilo judicial ao caso. Até o momento, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) não forneceu detalhes adicionais sobre o andamento das apurações internas, e o CNJ não confirmou a abertura de um procedimento específico. O espaço segue aberto para manifestações das partes envolvidas.


