A plataforma de intermediação de viagens rodoviárias, Buser, obteve mais uma vitória no Poder Judiciário. A 21ª Vara Cível de Aracaju (SE) reconheceu a legalidade do modelo de negócios da startup e negou o pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse) para proibir as operações da plataforma digital que conecta viajantes com empresas de fretamento.
Na sentença, o juiz Eliezer Siqueira de Sousa Júnior taxou de “abusiva” a norma do circuito fechado, que obriga empresas fretadoras a transportar o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta de uma viagem. O magistrado afirmou que tal regra cria uma obrigação tanto para a empresa fretadora autorizada quanto para o usuário, o que é incompatível com os preceitos legais, ferindo a autonomia da vontade e a liberdade de locomoção do consumidor.
O juiz destacou que o modelo de negócios da Buser atua em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito do consumidor de ter sua liberdade de escolha garantida, bem como outros preceitos legais.
Além disso, o magistrado ressaltou que a Buser não exerce atividade de transporte, pois o serviço é realizado por empresas conveniadas que possuem autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para realizar o transporte de passageiros por fretamento. Portanto, impor às empresas que operem no circuito fechado extrapola os limites legais e da livre iniciativa.
A ação movida pela Fetralse alegava que o modelo de atuação da Buser era irregular e clandestino. No entanto, a Justiça sergipana destacou que não há ilegalidade no modus operandi da startup, uma vez que não há venda de passagens, apenas o rateio dos custos do frete do ônibus.
Essa decisão se soma a outras vitórias da Buser no Judiciário, incluindo casos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Justiça Federal de Minas Gerais, que confirmaram a legalidade do modelo de negócios da plataforma e reconheceram que a regra do circuito fechado é prejudicial à livre concorrência e à liberdade de escolha dos consumidores.
O modelo da Buser, conhecido como fretamento colaborativo, digitaliza a formação de grupos de fretamento, permitindo que viajantes se conectem a empresas de ônibus fretados e dividam o valor do frete. A plataforma conta com mais de 9 milhões de clientes cadastrados e mais de 300 parceiros, e transporta até 20 mil passageiros por dia em todo o país.
Com essa decisão favorável, a Buser reafirma sua atuação no mercado de viagens rodoviárias e fortalece seu objetivo de proporcionar serviços de transporte melhores e mais acessíveis aos usuários.
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