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Justiça decreta falência do Grupo Refit após denúncias de fraude fiscal

Justiça decreta falência do Grupo Refit após denúncias de fraude fiscal

Justiça decreta falência do Grupo Refit após denúncias de fraude fiscal

Decisão judicial encerra recuperação iniciada em 2015

O juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou nesta segunda-feira (31/8) a falência do Grupo Refit. A medida coloca um ponto final no processo de recuperação judicial que a companhia, pertencente ao empresário Ricardo Magro, mantinha desde 2015. A decisão abrange a Refinaria de Petróleos Manguinhos, Manguinhos Química SA, MG Distribuidora e Gasdiesel Distribuidora de Petróleo SA.

A sentença atende a um pedido do estado do Rio de Janeiro. O governo estadual argumentou que a empresa utilizava o regime de recuperação judicial de forma abusiva, descumprindo reiteradamente o parcelamento de débitos fiscais. É importante ressaltar que, conforme a legislação vigente, créditos tributários não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.

Relatórios apontam modelo de negócio baseado em sonegação

A decisão do magistrado foi fundamentada em relatórios do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF), do Ministério Público. O documento aponta que o modelo de negócio da Refit e de suas coligadas seria estruturado sobre atos contínuos de sonegação e fraude fiscal.

Segundo o relatório, a empresa utilizava mecanismos de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico deliberado para evitar o pagamento de tributos. O texto cita operações da Polícia Federal, como a Carbono Oculto e a Sem Refino, que investigaram as atividades do grupo nos últimos anos.

Dívida bilionária e impacto nas finanças estaduais

O estado do Rio de Janeiro informou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o inadimplemento do parcelamento supera R$ 80 milhões, enquanto a dívida total do grupo ultrapassa a marca de R$ 14 bilhões. O então presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, autorizou o prosseguimento da execução fiscal, destacando que o valor é de extrema relevância para as finanças públicas fluminenses.

O juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira reforçou em sua decisão que não há viabilidade econômica para a continuidade das operações. Relatórios mensais de atividades da própria empresa indicam a ausência de projeções para recebimento de vendas, tornando impossível a sustentação das obrigações legais, contratuais e tributárias.

Desdobramentos na esfera criminal

Além da falência decretada na esfera cível, a situação jurídica do empresário Ricardo Magro é crítica. Na última sexta-feira (28/8), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que determinou a prisão preventiva do empresário. A medida também inclui a inclusão de seu nome na lista de Difusão Vermelha da Interpol, dificultando sua circulação internacional.

O processo que resultou na falência tramita na Justiça do Rio de Janeiro sob o número 0220184-63.2015.8.19.0001. A expectativa agora é sobre os próximos passos do administrador judicial na identificação e arrecadação de bens para o pagamento dos credores.

Perguntas frequentes

Por que a falência foi decretada?

A falência foi decretada pelo descumprimento de parcelamentos fiscais e pela constatação de que a empresa utilizava a recuperação judicial de forma abusiva, mantendo um modelo de negócio baseado em sonegação e fraude.

Qual o tamanho da dívida da Refit?

Segundo informações do estado do Rio de Janeiro, a dívida total do grupo ultrapassa R$ 14 bilhões, com um inadimplemento específico de parcelamento superior a R$ 80 milhões.

O que acontece com Ricardo Magro?

O empresário teve sua prisão preventiva mantida pelo STF e seu nome incluído na lista de Difusão Vermelha da Interpol.

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