Decisão judicial encerra recuperação iniciada em 2015
O juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou nesta segunda-feira (31/8) a falência do Grupo Refit. A medida coloca um ponto final no processo de recuperação judicial que a companhia, pertencente ao empresário Ricardo Magro, mantinha desde 2015. A decisão abrange a Refinaria de Petróleos Manguinhos, Manguinhos Química SA, MG Distribuidora e Gasdiesel Distribuidora de Petróleo SA.
A sentença atende a um pedido do estado do Rio de Janeiro. O governo estadual argumentou que a empresa utilizava o regime de recuperação judicial de forma abusiva, descumprindo reiteradamente o parcelamento de débitos fiscais. É importante ressaltar que, conforme a legislação vigente, créditos tributários não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.
Relatórios apontam modelo de negócio baseado em sonegação
A decisão do magistrado foi fundamentada em relatórios do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF), do Ministério Público. O documento aponta que o modelo de negócio da Refit e de suas coligadas seria estruturado sobre atos contínuos de sonegação e fraude fiscal.
Segundo o relatório, a empresa utilizava mecanismos de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico deliberado para evitar o pagamento de tributos. O texto cita operações da Polícia Federal, como a Carbono Oculto e a Sem Refino, que investigaram as atividades do grupo nos últimos anos.
Dívida bilionária e impacto nas finanças estaduais
O estado do Rio de Janeiro informou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o inadimplemento do parcelamento supera R$ 80 milhões, enquanto a dívida total do grupo ultrapassa a marca de R$ 14 bilhões. O então presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, autorizou o prosseguimento da execução fiscal, destacando que o valor é de extrema relevância para as finanças públicas fluminenses.
O juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira reforçou em sua decisão que não há viabilidade econômica para a continuidade das operações. Relatórios mensais de atividades da própria empresa indicam a ausência de projeções para recebimento de vendas, tornando impossível a sustentação das obrigações legais, contratuais e tributárias.
Desdobramentos na esfera criminal
Além da falência decretada na esfera cível, a situação jurídica do empresário Ricardo Magro é crítica. Na última sexta-feira (28/8), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que determinou a prisão preventiva do empresário. A medida também inclui a inclusão de seu nome na lista de Difusão Vermelha da Interpol, dificultando sua circulação internacional.
O processo que resultou na falência tramita na Justiça do Rio de Janeiro sob o número 0220184-63.2015.8.19.0001. A expectativa agora é sobre os próximos passos do administrador judicial na identificação e arrecadação de bens para o pagamento dos credores.
Perguntas frequentes
Por que a falência foi decretada?
A falência foi decretada pelo descumprimento de parcelamentos fiscais e pela constatação de que a empresa utilizava a recuperação judicial de forma abusiva, mantendo um modelo de negócio baseado em sonegação e fraude.
Qual o tamanho da dívida da Refit?
Segundo informações do estado do Rio de Janeiro, a dívida total do grupo ultrapassa R$ 14 bilhões, com um inadimplemento específico de parcelamento superior a R$ 80 milhões.
O que acontece com Ricardo Magro?
O empresário teve sua prisão preventiva mantida pelo STF e seu nome incluído na lista de Difusão Vermelha da Interpol.
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