A Justiça do Trabalho determinou que o Município de Aracaju forneça e exija o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e vestimentas adequadas aos agentes de endemias, seguindo as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho. A decisão, proferida pela juíza Eleusa Maria do Valle Passos, da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).
No curso do Inquérito Civil instaurado pelo MPT-SE, o Município de Aracaju teve prazo para apresentar comprovantes de entrega de EPIs e providenciar a contratação de uma empresa para a lavagem das vestimentas. Após novas inspeções, o MPT-SE verificou a ausência de irregularidades, ressaltando apenas a necessidade de substituir algumas máscaras desgastadas dos trabalhadores.
Diante do descumprimento das normas, o Município de Aracaju foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00. Esse montante poderá ser revertido a órgãos públicos ou entidades de prevenção e proteção de interesses coletivos. A decisão ainda cabe recurso.
Alerta para o interior
O Procurador do Trabalho Emerson Albuquerque destacou que a medida serve de exemplo para os demais municípios sergipanos. Além de proteger os agentes de endemias de Aracaju, a decisão sinaliza para todos os municípios a necessidade de cuidar de seus trabalhadores, sob pena de Ação Civil Pública a ser ajuizada pelo MPT-SE e possível condenação pela Justiça do Trabalho.
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