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Justiça eleitoral ordena remoção de vídeo com ataques religiosos contra Érica Mitidieri

Justiça eleitoral ordena remoção de vídeo com ataques religiosos contra Érica Mitidieri

Justiça eleitoral ordena remoção de vídeo com ataques religiosos contra Érica Mitidieri

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou, nesta quarta-feira, 2, a imediata remoção de um conteúdo veiculado nas redes sociais que continha ataques de intolerância religiosa e propaganda eleitoral negativa contra a primeira-dama e secretária de Estado da Assistência Social, Érica Mitidieri. A decisão judicial visa conter a disseminação de material que, segundo a análise do tribunal, ultrapassa os limites do debate político.

A medida foi assinada pelo juiz auxiliar Jailsom Leandro de Sousa, após provocação da coligação Sergipe Cresce com Você. De acordo com o entendimento do magistrado, o vídeo utilizava elementos de estigmatização contra religiões de matriz africana como estratégia de propaganda, configurando uma conduta que excede o direito à livre expressão.

Limites da liberdade de expressão no pleito

Na fundamentação da decisão, o juiz Jailsom Leandro de Sousa reforçou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto, especialmente quando utilizada para promover discursos de ódio ou discriminação religiosa. O magistrado destacou que a publicação tinha como alvo principal atingir o governador e candidato à reeleição, Fábio Mitidieri (PSD), utilizando a figura da primeira-dama como meio para a propagação de conteúdo ofensivo.

A Justiça Eleitoral estabeleceu um prazo rigoroso de duas horas para que o responsável pelo perfil no Instagram realize a exclusão do material. Caso a determinação não seja cumprida, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 15 mil. Além da remoção imediata, o perfil está proibido de realizar novas publicações que contenham teor discriminatório ou de intolerância religiosa.

Medidas contra a plataforma e identificação do autor

O tribunal também acionou a Meta, empresa proprietária do Instagram, para que proceda com a retirada do vídeo da plataforma em um prazo de até 24 horas. A notificação à empresa inclui a exigência de fornecimento dos dados cadastrais vinculados à conta responsável pela postagem, visando a identificação do autor dos ataques.

A decisão reforça o posicionamento da Justiça Eleitoral sergipana em coibir práticas que utilizam o preconceito religioso como ferramenta de disputa política. O caso segue sob monitoramento para garantir o cumprimento das ordens judiciais e a preservação da integridade do processo eleitoral.