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Justiça Federal mantém proibição do uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética, decisão é da ANVISA

Justiça Federal mantém proibição do uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética, decisão é da ANVISA

Justiça Federal mantém proibição do uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética, decisão é da ANVISA

A Justiça Federal reafirmou a proibição do uso de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos, com base em uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A decisão veio após a juíza responsável negar o recurso apresentado por um empresário que buscava derrubar a norma.

A resolução em questão foi publicada em 2019 pela ANVISA, com o objetivo de resguardar a saúde da população e evitar riscos relacionados à exposição aos raios ultravioletas, que estão presentes nos equipamentos de bronzeamento artificial e são conhecidos por serem prejudiciais à pele e à saúde em geral. Estudos apontam que a exposição excessiva aos raios ultravioletas pode ser um fator de risco para o desenvolvimento do câncer de pele.

O empresário, cujo recurso foi negado, buscava ser beneficiado por decisões coletivas que anteriormente suspenderam temporariamente a norma sanitária, permitindo que clínicas de estética oferecessem serviços de bronzeamento artificial. No entanto, a Justiça Federal entendeu que a proibição prevalece e a norma da ANVISA continua em vigor.

Segundo especialistas, a medida é fundamental para a proteção da saúde pública, uma vez que a exposição aos raios ultravioletas, especialmente de fontes artificiais, representa um risco significativo para a ocorrência de problemas dermatológicos, incluindo o câncer de pele.

Vale ressaltar que a decisão da Justiça Federal é fundamentada na preocupação com o bem-estar da população e no entendimento de que a ANVISA é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar questões relacionadas à saúde e segurança dos cidadãos.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

Imprensa24h

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