A Justiça do Trabalho homologou um acordo coletivo de grande impacto envolvendo o Grupo Casas Bahia e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A decisão, proferida pelo juiz Rogério Neiva, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), coloca fim ao impasse jurídico gerado pela demissão em massa de 4.335 trabalhadores durante o recente plano de reestruturação da varejista.
Detalhes da indenização e verbas rescisórias
O acordo estabelece o pagamento de uma indenização individual no valor de R$ 7,5 mil para cada um dos profissionais desligados. Além deste montante, a empresa comprometeu-se a quitar todas as verbas rescisórias devidas, incluindo o saldo de salário referente ao período de 17 a 19 de agosto de 2026, o aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os trabalhadores também receberão a multa prevista no artigo 477 da CLT, que penaliza o atraso no pagamento das verbas rescisórias. A estratégia de fixar o dia 19 de agosto como marco temporal para as rescisões foi fundamental para garantir que esses pagamentos não fossem incluídos na fila de credores da recuperação judicial da companhia, assegurando maior agilidade e prioridade aos direitos trabalhistas.
Contexto da reestruturação e recuperação judicial
As demissões ocorreram entre os dias 13 e 16 de agosto, período que antecedeu o pedido de recuperação judicial protocolado pela empresa na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, motivado por dívidas que superam R$ 17 bilhões. A reestruturação da rede, que incluiu o fechamento de 298 lojas em todo o país, gerou um intenso debate sobre a necessidade de negociação prévia com entidades sindicais.
Inicialmente, a dispensa em massa chegou a ser suspensa por uma decisão liminar da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que apontou o descumprimento do Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento consolidado pela Corte exige que empresas busquem o diálogo com sindicatos antes de efetivar cortes coletivos de grande escala, um requisito que foi central para a construção do acordo final.
Diálogo e segurança jurídica
Representantes sindicais e o Ministério Público do Trabalho (MPT) celebraram o desfecho da negociação. Para Guiomar Vidor, vice-presidente da CNTC, o acordo vai além do aspecto financeiro. Ele reforça a importância de as empresas respeitarem a negociação coletiva, demonstrando que o diálogo é a via mais eficaz para mitigar danos sociais em momentos de crise corporativa.
Luciano Andrade Pinheiro, advogado que representou a Casas Bahia no processo, destacou a complexidade de equilibrar os interesses dos trabalhadores com a necessidade de manter a operação da companhia ativa. Segundo o jurista, a solução negociada traz segurança jurídica para ambas as partes e evita o prolongamento de um litígio que poderia ser prejudicial tanto para os ex-colaboradores quanto para a viabilidade do negócio.
O processo que formalizou o entendimento pode ser consultado no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região sob o número 0001197-45.2026.5.10.0011.

