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Justiça libera R$ 27,7 bilhões em precatórios para aposentados e pensionistas do INSS

Justiça libera R$ 27,7 bilhões em precatórios para aposentados e pensionistas do INSS

Antecipação do décimo Terceiro para aposentados e pensionistas do INSS começa hoje

Pagamentos são realizados após decisão do STF que encerra moratória estabelecida devido à pandemia

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) iniciaram a liberação dos pagamentos de precatórios destinados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No total, R$ 90,7 bilhões foram repassados pelo governo federal ao Conselho de Justiça Federal (CJF) no final de 2023. Deste montante, R$ 27,7 bilhões já foram disponibilizados pela Justiça Federal para beneficiários de todo o país.

Contexto:

O pagamento dos precatórios foi autorizado após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu ações contra as medidas que haviam estabelecido uma moratória do pagamento dessas dívidas em decorrência da pandemia da Covid-19. A liberação ocorre de acordo com o cronograma de cada Tribunal Regional Federal, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Cronograma de Liberação:

  • TRF5 (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe):
    • Liberou R$ 3.742.814.576,72 em precatórios alimentares e comuns retidos em 2022 e 2023.
    • Valores disponíveis para saque desde 29 de dezembro de 2023.
  • TRF4 (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná):
    • Liberará para saque a partir de 15 de janeiro de 2024.
    • Demonstrativos de pagamento já disponíveis para consulta.
  • TRF3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul):
    • Valores estarão disponíveis para levantamento na primeira semana de janeiro.
  • TRF2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo):
    • Demonstrativos de pagamento estarão disponíveis em 4 de janeiro.
    • Precatórios liberados para levantamento a partir de 15 de janeiro de 2024.

Alerta contra Golpes:

A Justiça Federal destaca a importância de estar atento a possíveis golpes relacionados ao pagamento de precatórios. É crucial ressaltar que não são exigidos pagamentos de taxas, depósitos ou adiantamentos de valores, custas processuais ou impostos para o recebimento desses valores. A Justiça Federal não envia ofícios ou mensagens via WhatsApp solicitando contato telefônico. Em caso de suspeita, recomenda-se contatar um advogado, a Justiça Federal ou a polícia.

Pagamento Presencial:

O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento pode ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento. Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante.

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