Uma decisão judicial em São Paulo determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça imediatamente o medicamento tirzepatida, conhecido comercialmente como Mounjaro, a uma paciente que sofre de diabetes e obesidade. A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, do Núcleo Especializado de Justiça em Pedido de Medicamentos de São Paulo, proferiu a sentença, que representa um dos primeiros precedentes no país a garantir o acesso a medicamentos de alto custo aplicados em canetas pelo sistema público de saúde.
A decisão surge após a comprovação de que os tratamentos convencionais oferecidos pelo SUS não estavam sendo eficazes para controlar a glicemia da mulher, que apresentava índices muito acima do normal. O caso destaca a complexidade do acesso a terapias inovadoras e de alto custo no Brasil, especialmente quando a saúde do paciente está em risco.
Decisão Inédita e o Precedente para o SUS
A sentença da juíza Alexandra Fuchs de Araújo é considerada um marco, pois até então, a Justiça vinha decidindo majoritariamente contra o fornecimento de medicamentos como a tirzepatida pelo SUS. A principal justificativa para as negativas anteriores era o alto custo do fármaco, que varia entre R$ 1.400 e R$ 3.900 por mês, e a existência de outras opções de tratamento para diabetes já incorporadas ao sistema público de saúde.
O Mounjaro, cujo princípio ativo é a tirzepatida, é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tanto para o controle da diabetes quanto para o emagrecimento. No entanto, o propósito original do medicamento é o manejo da diabetes, condição que afeta diretamente a paciente em questão.
A Fundamentação da Sentença Judicial
O advogado da paciente, Roberto Rigato, do escritório Waetge Gouveia Advogados, apresentou um laudo pericial detalhado do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Este documento foi crucial, pois indicou que, mesmo com o uso de antidiabéticos orais, insulinas NPH e regular, os níveis glicêmicos da mulher não apresentavam melhora significativa.
O laudo do IMESC concluiu que a tirzepatida é o tratamento mais avançado e adequado para o caso específico da paciente, sendo imprescindível para sua saúde e evitando graves prejuízos, incluindo risco de morte. A juíza Araújo considerou que este laudo individualizado se sobrepunha ao parecer genérico do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus), que havia se manifestado contrariamente ao fornecimento de medicamentos de alto custo devido à existência de outras alternativas terapêuticas, ainda que menos avançadas.
A magistrada também fundamentou sua decisão nos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 6 de repercussão geral. Este tema define os critérios obrigatórios para que a Justiça possa compelir o Estado a fornecer medicamentos registrados na Anvisa, mas que ainda não foram incorporados formalmente ao SUS. Entre os requisitos atendidos, destacam-se a insuficiência financeira da paciente para custear o tratamento e a comprovação da imprescindibilidade do remédio para seu quadro clínico.
Desafios no Acesso ao Medicamento de Alto Custo
A paciente, com renda inferior a três salários mínimos, não possui condições financeiras para arcar com o custo mensal do Mounjaro. “Foi uma decisão correta e corajosa, que considerou a comprovada necessidade deste medicamento específico, a partir de relatório médico e laudo pericial, e a incapacidade financeira da autora de custear o tratamento por conta própria”, afirmou o advogado Roberto Rigato, ressaltando que o caso “passa longe da demanda desse remédio para fins estéticos”.
A decisão judicial, datada de 2 de agosto, determinava a compra e o fornecimento do medicamento em até quinze dias. No entanto, mesmo após mais de 30 dias, a paciente ainda não recebeu o tratamento.
Paciente Aguarda Tratamento Apesar da Ordem Judicial
Apesar da ordem judicial, a mulher continua sem o medicamento. Segundo o advogado Roberto Rigato, o processo administrativo na Prefeitura de São Paulo indica que o caso está no setor de compras, mas sem qualquer movimentação há dias. Enquanto aguarda, a paciente relata que seu estado de saúde permanece inalterado, com o índice glicêmico ainda muito acima do normal.
A Prefeitura de São Paulo recorreu da decisão, solicitando que o caso seja reavaliado por uma turma recursal. Contudo, a decisão em tutela de urgência permanece válida, o que significa que o município já deveria ter providenciado o fornecimento do medicamento. O processo corre sob o número 1056971-52.2025.8.26.0053. O Imprensa 24h procurou a Secretaria de Saúde do município para obter um posicionamento, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Perguntas frequentes
O que é o medicamento Mounjaro?
Mounjaro é o nome comercial da tirzepatida, um medicamento aprovado pela Anvisa para o tratamento de diabetes tipo 2 e, em alguns casos, para o controle de peso. Ele atua no controle da glicemia no sangue.
Por que a Justiça determinou o fornecimento pelo SUS?
A Justiça determinou o fornecimento porque um laudo pericial comprovou que os tratamentos convencionais do SUS não eram eficazes para a paciente, que não tem condições financeiras de custear o medicamento e cuja saúde estava em risco sem o tratamento específico.
Qual a situação atual da paciente?
Apesar da decisão judicial de 2 de agosto de 2025, que ordenou o fornecimento em 15 dias, a paciente ainda não recebeu o medicamento e seu estado de saúde permanece inalterado, com glicemia alta. A Prefeitura de São Paulo recorreu da decisão.
O que é o Tema 6 do STF?
O Tema 6 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece os critérios para que a Justiça possa obrigar o Estado a fornecer medicamentos registrados na Anvisa, mas que não foram incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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