Decisão judicial veda paralisação do magistério estadual
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) emitiu, nesta sexta-feira, 4, uma decisão liminar que determina a suspensão da greve dos professores da rede estadual de ensino. O movimento paredista, que havia sido aprovado em assembleia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese) no último dia 2 de setembro, estava previsto para começar na próxima terça-feira, 8 de setembro, por tempo indeterminado.
A determinação judicial proíbe que o sindicato e os profissionais da educação iniciem ou deem continuidade à paralisação. A medida visa assegurar a manutenção das atividades escolares, evitando prejuízos ao calendário letivo e garantindo o acesso dos estudantes aos serviços essenciais, como o transporte e a alimentação escolar.
Impactos no calendário escolar e multa por descumprimento
Ao fundamentar a decisão, o tribunal destacou que a interrupção das atividades pedagógicas comprometeria diretamente o cumprimento da carga horária obrigatória e o processo de ensino-aprendizagem dos alunos da rede estadual. A Justiça reforçou a necessidade de preservar o funcionamento das unidades de ensino em todo o estado.
Para garantir o cumprimento da ordem, o TJSE estabeleceu uma multa diária de R$ 60 mil caso o sindicato ignore a determinação, com um teto fixado em R$ 600 mil. A decisão é específica para o movimento aprovado no dia 2 de setembro, mas abre margem para reavaliação caso a entidade sindical apresente justificativas que demonstrem a regularização de pendências apontadas pelo Judiciário.
Possibilidade de reavaliação do movimento
O tribunal sinalizou que a suspensão pode ser revista se o Sintese comprovar a adoção de medidas que garantam a continuidade dos serviços essenciais durante eventuais paralisações. Entre os requisitos, o sindicato precisaria apresentar um plano detalhado indicando quais unidades, turnos e escalas seriam mantidos, além de formalizar a comunicação prévia aos usuários da rede estadual.
Até o momento, a ordem judicial permanece vigente, impedindo o início da greve na data anteriormente agendada. O caso segue sob acompanhamento do Tribunal de Justiça de Sergipe, que aguarda manifestação da categoria para novos desdobramentos.


