Decisão da Justiça de Sergipe suspende uso de catracas duplas nos ônibus de Aracaju por falta de acessibilidade. Veja os detalhes no Imprensa 24h.
Uma decisão judicial emitida nesta quarta-feira, 6, determinou a suspensão da instalação das catracas duplas nos ônibus de Aracaju e da região metropolitana. A medida foi tomada após ação do Ministério Público de Sergipe (MP/SE), que contestou a legalidade e a acessibilidade do modelo autorizado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), por meio da Portaria nº 065/2023.
Segundo apuração exclusiva do Imprensa 24h, o juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju, acatou os argumentos apresentados na Ação Civil Pública. Caso a decisão seja descumprida, a SMTT pode ser multada em R$ 1 mil por dia, com limite de 180 dias consecutivos. A decisão completa está disponível no site oficial do Ministério Público de Sergipe.
De acordo com o magistrado, vistoria técnica realizada por engenheiros do MP/SE confirmou que o equipamento instalado pelas empresas descumpre critérios da norma técnica NBR 15570/2009 da ABNT, que regulamenta padrões mínimos de segurança e acessibilidade para o transporte público no Brasil. Entre os problemas, estão a altura irregular dos braços giratórios e a distância inadequada entre o piso do ônibus e a base das catracas.
A sentença também ressaltou os impactos sociais causados pela medida, sobretudo para pessoas com mobilidade reduzida, obesos, gestantes e responsáveis com crianças de colo, que vinham enfrentando dificuldades e constrangimentos para acessar a parte traseira dos veículos. A própria SMTT, em manifestação anterior, sugeriu que esses passageiros permanecessem na parte frontal dos ônibus, proposta considerada inviável pelo MP, já que essa área apresenta limitação de espaço e de assentos.
Além da suspensão imediata da portaria, o Judiciário determinou que a SMTT não autorize novas instalações do modelo suspenso nos veículos que venham a compor a frota no futuro. O órgão municipal também terá que apresentar, no prazo de 30 dias, um relatório completo identificando todos os ônibus atualmente em circulação que utilizam a catraca dupla sobreposta.
O juiz destacou que o transporte coletivo é um direito social garantido pela Constituição e que o lucro das empresas não pode se sobrepor à dignidade da população. “Preservar apenas o lucro afronta a cidadania na medida em que restringe a acessibilidade, ignora os tamanhos, formatos e contextos dos corpos”, escreveu o magistrado na sentença.
O portal Imprensa 24h continuará acompanhando de perto os desdobramentos desta decisão judicial e as medidas que a SMTT adotará para garantir a acessibilidade no transporte público de Aracaju. Para acompanhar mais decisões judiciais que impactam diretamente a população, acesse o conteúdo completo no site oficial do Tribunal de Justiça de Sergipe.
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