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Justiça suspende instalação de catracas duplas nos ônibus de Aracaju após ação do MP

Justiça suspende instalação de catracas duplas nos ônibus de Aracaju após ação do MP

catracas duplas nos ônibus de Aracaju
PMA Maio 2025

Decisão da Justiça de Sergipe suspende uso de catracas duplas nos ônibus de Aracaju por falta de acessibilidade. Veja os detalhes no Imprensa 24h.

Uma decisão judicial emitida nesta quarta-feira, 6, determinou a suspensão da instalação das catracas duplas nos ônibus de Aracaju e da região metropolitana. A medida foi tomada após ação do Ministério Público de Sergipe (MP/SE), que contestou a legalidade e a acessibilidade do modelo autorizado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), por meio da Portaria nº 065/2023.

Segundo apuração exclusiva do Imprensa 24h, o juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju, acatou os argumentos apresentados na Ação Civil Pública. Caso a decisão seja descumprida, a SMTT pode ser multada em R$ 1 mil por dia, com limite de 180 dias consecutivos. A decisão completa está disponível no site oficial do Ministério Público de Sergipe.

De acordo com o magistrado, vistoria técnica realizada por engenheiros do MP/SE confirmou que o equipamento instalado pelas empresas descumpre critérios da norma técnica NBR 15570/2009 da ABNT, que regulamenta padrões mínimos de segurança e acessibilidade para o transporte público no Brasil. Entre os problemas, estão a altura irregular dos braços giratórios e a distância inadequada entre o piso do ônibus e a base das catracas.

A sentença também ressaltou os impactos sociais causados pela medida, sobretudo para pessoas com mobilidade reduzida, obesos, gestantes e responsáveis com crianças de colo, que vinham enfrentando dificuldades e constrangimentos para acessar a parte traseira dos veículos. A própria SMTT, em manifestação anterior, sugeriu que esses passageiros permanecessem na parte frontal dos ônibus, proposta considerada inviável pelo MP, já que essa área apresenta limitação de espaço e de assentos.

Além da suspensão imediata da portaria, o Judiciário determinou que a SMTT não autorize novas instalações do modelo suspenso nos veículos que venham a compor a frota no futuro. O órgão municipal também terá que apresentar, no prazo de 30 dias, um relatório completo identificando todos os ônibus atualmente em circulação que utilizam a catraca dupla sobreposta.

O juiz destacou que o transporte coletivo é um direito social garantido pela Constituição e que o lucro das empresas não pode se sobrepor à dignidade da população. “Preservar apenas o lucro afronta a cidadania na medida em que restringe a acessibilidade, ignora os tamanhos, formatos e contextos dos corpos”, escreveu o magistrado na sentença.

O portal Imprensa 24h continuará acompanhando de perto os desdobramentos desta decisão judicial e as medidas que a SMTT adotará para garantir a acessibilidade no transporte público de Aracaju. Para acompanhar mais decisões judiciais que impactam diretamente a população, acesse o conteúdo completo no site oficial do Tribunal de Justiça de Sergipe.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

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