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Legislação permite candidatura de Carminha Paiva a prefeita de Nossa Senhora do Socorro

Legislação permite candidatura de Carminha Paiva a prefeita de Nossa Senhora do Socorro

Muito se tem questionado nos bastidores políticos sobre a legalidade da possível candidatura da deputada Carminha Paiva à prefeitura de Nossa Senhora do Socorro. Contudo, a legislação vigente revela que não existem impedimentos para a postulação da deputada ao cargo.

A legislação eleitoral não impede a candidatura de Carminha devido ao seu relacionamento com Padre Inaldo. O motivo é claro: nunca houve um casamento formal ou informal entre os dois, não existem documentos oficiais de união estável, e ambos residem em domicílios separados.

No caso em questão, a deputada e o prefeito vivem em residências distintas, evidenciando a ausência de uma convivência que caracterizaria uma união legal. É importante notar que a inelegibilidade reflexa, prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição, visa evitar que grupos familiares se perpetuem no poder. Isso significa que, se não houver vínculo conjugal durante os mandatos do prefeito, a pessoa que mantém relação amorosa com o prefeito, sem vínculo conjugal, pode se candidatar a prefeita após o término dos dois mandatos dele.

Dessa forma, Carminha Paiva está apta a concorrer ao cargo de prefeita de Nossa Senhora do Socorro.

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