Setembro de 2026 marca um ponto de virada para o sistema de resolução de disputas no Brasil: os 30 anos da Lei de Arbitragem. Promulgado em 1996, o dispositivo consolidou-se como o pilar que sustenta a segurança jurídica necessária para que empresas e investidores utilizem o método como alternativa eficaz ao Poder Judiciário tradicional. Após três décadas, o cenário atual exige uma mudança de foco: da consolidação da legitimidade para a eficácia prática na recuperação de ativos.
A evolução da arbitragem e o novo cenário de disputas
Se o início da vigência da lei foi marcado pela desconfiança, o cenário atual é de plena aceitação. Um marco fundamental ocorreu em 2001, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da norma, conferindo a segurança jurídica necessária para o crescimento do instituto. Dados da Câmara de Comércio Internacional revelam que, em 2023, o Brasil sediou 34 arbitragens, superando o número de casos que aplicavam exclusivamente o direito brasileiro ou envolviam apenas partes nacionais.
Essa internacionalização trouxe complexidade. Hoje, as disputas envolvem estruturas societárias sofisticadas, ativos dispersos em múltiplas jurisdições e devedores que utilizam mecanismos como offshores e trusts para ocultar patrimônio. O desafio, portanto, deixou de ser apenas vencer o procedimento arbitral e passou a ser a capacidade de transformar a sentença em resultado financeiro concreto.
A execução como campo de batalha estratégico
Em litígios complexos, a fase de execução é o verdadeiro campo de batalha. Frequentemente, o devedor mantém poucos ativos em nome próprio, concentrando valores em afiliadas ou jurisdições estrangeiras. Nesse contexto, a sentença arbitral atua como um ativo jurídico valioso, mas que permanece inerte sem uma estratégia de execução bem traçada, que deve ser iniciada muito antes do desfecho do caso.
A recuperação de ativos exige uma atuação investigativa prévia rigorosa. É necessário mapear estruturas societárias, identificar condutas irregulares e compreender quem detém o poder de decisão real do outro lado. Essas informações permitem que o credor utilize instrumentos jurídicos em diferentes países, como ordens de congelamento de bens no Reino Unido ou a ampla produção de provas nos Estados Unidos, para garantir que o patrimônio não seja dissipado.
Pressão e liquidez: o futuro da recuperação
O sucesso na execução muitas vezes não depende da apreensão de grandes volumes de bens, mas da identificação de pontos de pressão. Ao atingir ativos estrategicamente posicionados na operação do devedor, o credor consegue forçar negociações vantajosas, mesmo que o valor recuperado seja apenas uma fração do montante total da sentença. Essa abordagem pragmática é o que diferencia a recuperação efetiva de uma vitória meramente formal.
Os próximos 30 anos da arbitragem brasileira serão definidos pela capacidade de converter decisões em valor econômico real. O amadurecimento do setor exige que advogados e partes tratem a execução não como uma etapa secundária, mas como o objetivo central da estratégia. Vencer a disputa é apenas o ponto de partida; a excelência, daqui em diante, será medida pela liquidez entregue ao cliente.

