A capital sergipana se prepara para sediar um evento crucial para o desenvolvimento econômico e tecnológico da região. No próximo dia 20 de agosto, Aracaju será palco do workshop executivo “Lucro da Inovação”, uma iniciativa conjunta do Sebrae, da Federação do Comércio (Fecomércio) e da Federação das Indústrias (Fies). O objetivo central é desmistificar e apresentar aos empresários sergipanos os significativos benefícios da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), um poderoso instrumento de estímulo à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no setor produtivo nacional. A expectativa é capacitar gestores para otimizar investimentos e impulsionar a competitividade de seus negócios.
Lucro da Inovação: Desvendando a Lei do Bem para o Empresariado Local
O evento, que acontecerá no auditório da Fies a partir das 8h, é uma oportunidade ímpar para empresas que buscam investir em inovação, mas desconhecem os mecanismos de incentivo fiscal disponíveis. A Lei do Bem, regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, é o principal pilar dessa política, concedendo deduções do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para companhias que aplicam recursos em atividades de PD&I. Isso significa que, ao inovar, as empresas não apenas aprimoram seus produtos e processos, mas também reduzem sua carga tributária, liberando capital para novos investimentos e gerando um ciclo virtuoso de crescimento.
Apesar do vasto potencial, muitos empreendedores, especialmente na região Nordeste, ainda não exploram plenamente os benefícios dessa legislação. “Percebemos que muita gente ainda desconhece o assunto e queremos apresentar os benefícios dessa lei para estimular as empresas a investir em pesquisa e otimizar seus processos. É uma forma de permitir que esses negócios tenham capital para aplicar em soluções tecnológicas inovadoras, sistemas de gestão eficientes e processos financeiros mais ágeis e precisos”, explica Brenno Barreto, diretor técnico do Sebrae, destacando a relevância da iniciativa para o cenário empresarial de Sergipe.
Quem Pode se Beneficiar e Como Funciona?
A Lei do Bem está acessível a todas as empresas estabelecidas no país, independentemente de sua localização, desde que operem sob o regime tributário do Lucro Real. Essas companhias podem deduzir até 100% dos gastos com Pesquisa e Desenvolvimento, além de outros incentivos, como a redução do IPI na compra de equipamentos destinados à PD&I e a depreciação acelerada desses bens. As atividades que podem ser financiadas incluem pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico. Em resumo, qualquer investimento que vise criar novos produtos, processos ou serviços, ou melhorar os existentes, pode ser enquadrado.
Para participar do workshop “Lucro da Inovação” e entender os detalhes desses incentivos, as inscrições são gratuitas e podem ser realizadas de forma prática e rápida. Os interessados devem acessar o site do Sympla e pesquisar por ‘Workshop executivo Lucro da Inovação’ na ferramenta de busca. Este é um passo essencial para empresários que desejam não apenas inovar, mas também fazê-lo de maneira fiscalmente inteligente.
Inovação no Brasil: Um Panorama com Desafios Regionais
A Lei do Bem tem demonstrado um impacto substancial no cenário nacional. Somente em 2024, mais de 4,2 mil empresas em todo o país foram beneficiadas, com investimentos que totalizaram R$ 51,5 bilhões em atividades de pesquisa e desenvolvimento. Esse volume de investimento resultou em uma estimativa de renúncia fiscal de quase R$ 12 bilhões, evidenciando o poder do incentivo para impulsionar a inovação em larga escala. No entanto, o Brasil ainda possui um grande potencial inexplorado, especialmente em regiões como o Nordeste.
Apesar do cenário promissor nacional, a participação de empresas da região Nordeste nos benefícios da Lei do Bem ainda é consideravelmente pequena. Em 2024, apenas 214 empreendimentos nordestinos receberam o subsídio, mediante a apresentação de 567 projetos. O investimento resultante foi de R$ 1,62 bilhão, o que corresponde a meros 3,1% do total nacional, proporcionando uma renúncia fiscal de R$ 368 milhões. O estado de Sergipe, especificamente, apresentou um número ainda mais modesto, com apenas 7 empresas contempladas e a execução de 14 projetos.
Esses dados sublinham a necessidade de iniciativas como o workshop de Aracaju. O Imprensa 24h entende que eventos como este são cruciais para reverter esse quadro, disseminando informações e empoderando os empresários locais a acessar os recursos federais que podem transformar seus negócios e contribuir para a economia regional. O potencial de crescimento para Sergipe, com suas empresas investindo mais em PD&I, é gigantesco e ainda pouco explorado.
Programação Abrangente e Especialistas de Renome
A programação do workshop “Lucro da Inovação” foi cuidadosamente elaborada para oferecer uma visão completa e prática sobre a inovação e seus incentivos. O dia começa às 8h com um café de boas-vindas, criando um ambiente propício para networking e troca de experiências entre os participantes.
Destaques da Manhã: Nova Indústria Brasil e Painel com Autoridades
Às 8h30, os participantes terão a oportunidade de acompanhar uma palestra de grande relevância nacional. Luiz Antônio Elias, presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), abordará a “Nova Indústria Brasil”. Essa política de neoindustrialização do governo federal, focada em inovação, sustentabilidade e soberania tecnológica, é um tema de extrema importância para o futuro da indústria brasileira e as oportunidades que se abrem para o setor produtivo de Sergipe. A Finep, como agência de fomento, desempenha um papel fundamental no apoio a projetos inovadores.
Em seguida, às 9h15, será promovida uma mesa redonda sobre a própria Lei do Bem, reunindo um painel de especialistas de alto nível. Contar com a participação de representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, Advocacia Geral da União (AGU), Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) garante uma discussão aprofundada e segura sobre a aplicação da legislação, seus aspectos jurídicos, de fiscalização e de compliance. Essa interação com órgãos federais é vital para sanar dúvidas e garantir a correta utilização dos incentivos.
Ainda na parte da manhã, a programação contará com a apresentação de um case de sucesso, ilustrando como empresas já se beneficiaram da Lei do Bem na prática. Complementando, a palestra “Como submeter um projeto a Lei do Bem”, ministrada por Ana Carolina, representante da Tote Consultoria, oferecerá orientações valiosas e um passo a passo para que os empresários possam efetivamente aplicar a legislação em seus projetos de inovação. Para mais detalhes sobre a Lei do Bem, consulte a Lei nº 11.196/2005 no site do Planalto.
Tarde Focada em Negócios com o Setor Público
A parte da tarde do evento, com início às 14h, será dedicada ao painel “Como Vender para o setor público”. Esta seção é particularmente interessante para empresas que buscam expandir seus horizontes de negócios, explorando as oportunidades de parcerias e contratos com o governo. Serão abordadas palestras sobre temas como encomendas tecnológicas, contrato público de solução inovadora e sandboxes regulatórios. Esses mecanismos permitem que a administração pública contrate soluções inovadoras e experimente novas tecnologias em ambientes controlados, abrindo portas para empresas de todos os portes apresentarem suas inovações e contribuírem para o aprimoramento dos serviços públicos.
Trecho de Destaque: O Que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal instrumento federal de incentivo fiscal à inovação tecnológica no Brasil. Ela permite que empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) deduzam esses gastos do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, reduzindo sua carga tributária e estimulando a criação de produtos, processos e serviços mais competitivos e inovadores.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quais são os principais benefícios fiscais da Lei do Bem?
Os principais benefícios incluem a dedução de até 100% dos gastos com atividades de P&D do IRPJ e da CSLL, redução a zero do IPI sobre equipamentos e insumos para P&D, e depreciação acelerada desses bens, além de créditos de PIS/COFINS.
2. Que tipo de empresa pode se qualificar para a Lei do Bem?
Empresas de qualquer porte estabelecidas no Brasil, que operam sob o regime tributário do Lucro Real, são elegíveis para os incentivos da Lei do Bem, desde que realizem investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
3. Como o workshop "Lucro da Inovação" pode ajudar minha empresa?
O workshop oferece palestras com especialistas, um painel com autoridades federais, cases de sucesso e orientações práticas sobre como submeter projetos. Ele capacita empresários a entender e aplicar a Lei do Bem, maximizando os incentivos fiscais para seus investimentos em inovação e promovendo o networking.
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