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Lei do “Selo Empresa Amiga da Mulher” entra em vigor, veja benefícios

Lei do “Selo Empresa Amiga da Mulher” entra em vigor, veja benefícios

Forró Caju 2025

Norma sancionada pelo presidente Geraldo Alckmin busca reconhecer empresas que promovem a inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade

Entrou em vigor nesta quinta-feira a Lei 14.682/23, que institui o “Selo Empresa Amiga da Mulher”. A legislação, sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, tem como objetivo reconhecer e premiar estabelecimentos que adotem práticas voltadas para a inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A iniciativa tem sua origem no Projeto de Lei 3792/19, de autoria da ex-deputada Rosa Neide, representante de Mato Grosso, e foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A partir de agora, empresas que buscam receber o “Selo Empresa Amiga da Mulher” devem cumprir ao menos dois dos quatro requisitos estipulados pela lei:

  1. Reserva de Vagas: A empresa deve reservar pelo menos 2% das vagas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo o anonimato dessa condição.
  2. Participação na Alta Administração: É necessário possuir política de ampliação da participação da mulher nos cargos da alta administração da empresa.
  3. Educação e Prevenção: A empresa deve adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar.
  4. Equiparação Salarial: Garantir a equiparação salarial com os homens, assegurando igualdade de remuneração.

O “Selo Empresa Amiga da Mulher” será válido por dois anos, podendo ser renovado caso a empresa continue a cumprir os critérios estabelecidos na lei. Além disso, a conquista deste selo pode ter impacto positivo em licitações públicas, uma vez que a legislação prevê que ele possa servir como fator de desempate em processos licitatórios.

O presidente Geraldo Alckmin elogiou a iniciativa, afirmando que ela representa um importante passo na promoção da igualdade de gênero e na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. “Esta lei demonstra o compromisso do governo com a inclusão e a valorização das mulheres em nossa sociedade. É uma medida que reconhece e premia empresas que contribuem para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e igualitário”, destacou o presidente.

A partir de agora, espera-se que mais empresas adotem práticas inclusivas e promovam a conscientização sobre a importância da prevenção da violência doméstica e familiar. A sociedade como um todo tem um papel fundamental na promoção de uma cultura de respeito e igualdade, e a Lei do “Selo Empresa Amiga da Mulher” é mais um passo em direção a esse objetivo.