Norma sancionada pelo presidente Geraldo Alckmin busca reconhecer empresas que promovem a inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade
Entrou em vigor nesta quinta-feira a Lei 14.682/23, que institui o “Selo Empresa Amiga da Mulher”. A legislação, sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, tem como objetivo reconhecer e premiar estabelecimentos que adotem práticas voltadas para a inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A iniciativa tem sua origem no Projeto de Lei 3792/19, de autoria da ex-deputada Rosa Neide, representante de Mato Grosso, e foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A partir de agora, empresas que buscam receber o “Selo Empresa Amiga da Mulher” devem cumprir ao menos dois dos quatro requisitos estipulados pela lei:
- Reserva de Vagas: A empresa deve reservar pelo menos 2% das vagas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo o anonimato dessa condição.
- Participação na Alta Administração: É necessário possuir política de ampliação da participação da mulher nos cargos da alta administração da empresa.
- Educação e Prevenção: A empresa deve adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar.
- Equiparação Salarial: Garantir a equiparação salarial com os homens, assegurando igualdade de remuneração.
O “Selo Empresa Amiga da Mulher” será válido por dois anos, podendo ser renovado caso a empresa continue a cumprir os critérios estabelecidos na lei. Além disso, a conquista deste selo pode ter impacto positivo em licitações públicas, uma vez que a legislação prevê que ele possa servir como fator de desempate em processos licitatórios.
O presidente Geraldo Alckmin elogiou a iniciativa, afirmando que ela representa um importante passo na promoção da igualdade de gênero e na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. “Esta lei demonstra o compromisso do governo com a inclusão e a valorização das mulheres em nossa sociedade. É uma medida que reconhece e premia empresas que contribuem para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e igualitário”, destacou o presidente.
A partir de agora, espera-se que mais empresas adotem práticas inclusivas e promovam a conscientização sobre a importância da prevenção da violência doméstica e familiar. A sociedade como um todo tem um papel fundamental na promoção de uma cultura de respeito e igualdade, e a Lei do “Selo Empresa Amiga da Mulher” é mais um passo em direção a esse objetivo.