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Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros é sancionada pelo Presidente Lula

Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros é sancionada pelo Presidente Lula

Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros é sancionada pelo Presidente Lula

Na última terça-feira (12), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A medida, que busca padronizar e organizar o funcionamento das corporações em nível nacional, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13) sob o número 14.751/2023.

A legislação recém-sancionada não apenas estabelece normas gerais para o bom funcionamento das instituições, mas também define princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações a serem observados pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros em todo o país. Além disso, a Lei 14.751/2023 revoga o antigo Decreto-Lei 667, de 1969, que regulamentava as atividades dessas corporações até então.

O Projeto de Lei (PL 3.045/2022) foi aprovado pelo Plenário do Senado no mês de novembro, com relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria foi submetida a análise em regime de urgência na Comissão de Segurança Pública (CSP) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto, de iniciativa do Executivo em 2001, passou pela Câmara dos Deputados no final do ano passado.

Principais Mudanças e Impactos

A nova Lei Orgânica Nacional traz consigo uma série de mudanças significativas no cenário das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, impactando diretamente em sua estrutura e funcionamento. Entre os pontos mais destacados estão:

  1. Padronização Nacional: A norma estabelece padrões e diretrizes que devem ser seguidos por todas as instituições, visando criar uma uniformidade de procedimentos e operações em todo o território nacional.
  2. Princípios e Diretrizes: A Lei define os princípios que devem nortear as ações das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, bem como as diretrizes a serem seguidas para garantir a eficácia e a legalidade de suas operações.
  3. Revogação do Decreto-Lei 667/1969: Com a revogação do antigo decreto-lei, a legislação das PMs e Corpos de Bombeiros passa a ser atualizada e alinhada com as demandas e desafios contemporâneos, proporcionando uma maior adequação às necessidades atuais da sociedade.

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