Mudanças na CLT buscam preservar caráter voluntário e espiritual das instituições religiosas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.647, que promove alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo um novo marco na relação entre entidades religiosas e seus membros. Publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (7), a legislação busca assegurar que não exista vínculo empregatício entre instituições religiosas de todas as denominações e seus integrantes.
O projeto de lei (PL 1.096/2019), aprovado pelo Senado em 17 de julho, sofreu modificações pela relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que procurou garantir concisão e generalidade na redação, alinhando-a ao Plano de Custeio da Previdência. O texto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, enquanto a redação final assume uma abordagem mais abrangente, incluindo membros de confissão religiosa, institutos de vida consagrada e congregações.
Segundo a senadora Zenaide Maia, a nova redação visa aprimorar a clareza do texto legal, minimizando interpretações divergentes e conferindo maior segurança jurídica à relação entre as entidades religiosas e seus membros. Essa mudança visa, ainda, evitar que a Justiça do Trabalho seja acionada para casos improcedentes, garantindo que a instituição mantenha seu caráter espiritual e voluntário.
As alterações consistem em dois parágrafos adicionados ao artigo 442 da CLT (o 2º e o 3º). No entanto, o parágrafo 3º estabelece uma exceção crucial: em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária da instituição, o vínculo empregatício poderá ser configurado. Tal medida visa evitar possíveis abusos ou exploração de mão de obra, garantindo que a essência espiritual das entidades religiosas seja mantida.
O presidente Lula destaca a importância dessas mudanças para o equilíbrio entre as relações trabalhistas e religiosas, afirmando que a legislação visa a resguardar os princípios fundamentais das instituições religiosas, ao mesmo tempo que protege os direitos dos membros envolvidos.
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