Em uma decisão aguardada, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), está prestes a publicar um indulto de Natal que trará exclusões e inovações. A medida, que deve ser anunciada até o final desta semana, despertou atenção ao excluir do benefício condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, em especial aqueles envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ataques ocorridos em Brasília resultaram em 30 condenações pelo Supremo, abrangendo crimes como associação criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O indulto de Natal, entretanto, exclui os responsáveis por tais atos, reforçando a postura do governo em defesa do Estado democrático.
Uma inovação notável no decreto é a exclusão de condenados por crimes de violência contra a mulher. O texto, ao qual a CNN teve acesso, revela que não serão beneficiados aqueles presos por violência doméstica e familiar, violência política contra as mulheres, perseguição e descumprimento de medidas protetivas. O Estatuto da Criança e do Adolescente também não contemplará crimes passíveis de indulto.
Contudo, o indulto de Natal apresenta um item inédito ao possibilitar a libertação de mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão. Esse benefício se aplica às detentas com filhos menores de 12 anos ou com filhos que possuam doença crônica ou deficiência, independentemente da idade.
Na prática, o indulto de Natal representa o perdão de pena. Se incluído nas regras definidas pelo governo, os presos contemplados terão suas penas extintas e poderão ser libertados. O texto do decreto foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, durante a madrugada desta terça-feira (19).
Dentre as restrições, o decreto veta a aplicação do benefício a membros de facções criminosas, condenados por terrorismo, tortura, milícia privada, lavagem de dinheiro, crimes de preconceito de raça ou cor e genocídio, além de crimes contra o sistema financeiro nacional e redução à condição análoga à de escravo.
A exclusão de condenados por crimes contra mulheres gerou intensa discussão durante a reunião do CNPCP. Apesar do debate tumultuado, os 13 integrantes do conselho chancelaram a decisão de não beneficiar aqueles que estão presos por práticas de violência contra a mulher.
Segundo o decreto, serão beneficiados pelo indulto do Natal presos com condenações de até 8 anos, desde que tenham cumprido parte da pena, condenados com paraplegia, tetraplegia, monoplegia, acometidos de doenças crônicas, pessoas com espectro autista severo e condenados que tenham sido vítimas de tortura praticada por agente público na prisão, desde que comprovada em sentença.
O indulto também se estende a pessoas acometidas de câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica e diabetes tipo 1. Idosos com mais de 60 e 70 anos também serão beneficiados.
Após a aprovação do documento, este será enviado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, para revisão antes de ser encaminhado à Casa Civil. A palavra final sobre o indulto de Natal fica nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O CNPCP, composto por 13 integrantes, é um órgão do Ministério da Justiça, formado por profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, além de representantes da comunidade e dos ministérios da área social.
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