O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na tarde desta segunda-feira (3), uma lei de extrema importância que visa assegurar a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função ou trabalham em atividades de igual valor. A medida, de autoria da Presidência da República, promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar obrigatória a igualdade de igualdade.
Com o intuito de eliminar as disparidades salariais aspiradas no gênero, a lei estabelece o controle da transparência e o rendimento que devem ser seguidos pelas empresas. Além disso, prevê o aumento da fiscalização e da aplicação de prestar assistência administrativa para as empresas que não cumprem com as disposições da nova lei.
Durante a cerimônia de sanção, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que essa conquista é resultado de uma luta histórica pela igualdade de oportunidades. A nova legislação representa um marco na busca por uma sociedade mais justa e equitativa.
Uma das principais alterações promovidas pela lei é a modificação da multa prevista na CLT, que passa a corresponder a dez vezes o valor do salário devido à funcionária vítima de incidentes salariais. Além disso, as empresas com 100 ou mais funcionários serão obrigadas a publicar relatórios semestrais de transparência salarial. Esses relatórios devem incluir informações sobre possíveis desigualdades salariais decorrentes de raça, etnia, origem ou idade.
Com essa lei, o Brasil dá um passo importante no combate às desigualdades salariais e reafirma seu compromisso com a valorização da mulher no mercado de trabalho. A partir de agora, espera-se que as empresas adotem práticas mais justas e transparentes, promovendo uma cultura de igualdade e igualdade salarial. A lei da igualdade salarial é um avanço significativo rumo a uma sociedade mais justa e igualitária.
Veja os principais pontos de mudança:
- A nova lei determina o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função;
- A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, no artigo 461, condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário caso desempenhem a mesma função, mas o dispositivo raramente é cumprido ou fiscalizado;
- A nova lei prevê multa maior no caso de discriminação por gênero, raça ou etnia: o empregador deverá pagar multa equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário;
- Em caso de reincidência, a multa dobra. Se for constatada discriminação, o empregado (a) também terá direito a indenização por danos morais;
- As empresas com mais de 100 funcionários deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória;
- Se não cumprirem a regra; receberão uma multa administrativa cujo valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos (R$ 132 mil), sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens;
- Os empregadores também deverão disponibilizar canais de denúncias e promover programas de inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho.
- Com a nova regra, as empresas que não cumprirem a lei serão multadas em 10 vezes a diferença salarial observada. Em caso de reincidência, a multa será o dobro. Além disso, o artigo 5º da nova lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
- “Na hipótese de descumprimento do disposto no caput deste artigo, será aplicada multa administrativa, cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos (R$ 132 mil), sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens”, diz a legislação.
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