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Mães Solos podem ser isentas de taxa de inscrição em concursos públicos federais

Mães Solos podem ser isentas de taxa de inscrição em concursos públicos federais

Inscrições para Concurso Público do Instituto Federal de Sergipe encerram nessa quinta-feira, 7 de março

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete impactar positivamente a participação de mães solos em concursos públicos para cargos na administração pública federal. A proposta, que altera a Lei 13.656/18, visa isentar as mulheres provedoras de família monoparental do pagamento de taxa de inscrição, desde que atendam a determinados critérios.

Definição de Mãe Solo

O projeto define como mãe solo a mulher que é provedora de família monoparental, esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais e tenha um dependente de até 18 anos de idade, ou, no caso de filho com deficiência, qualquer idade. A comprovação desses requisitos será necessária no momento da inscrição para o concurso.

Necessidade e Urgência

A relatora do projeto, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), destacou a necessidade e urgência da medida. Segundo ela, o projeto “produzirá impactos significativos, permitindo que o emprego público conte com um maior número de mulheres provedoras de suas famílias”.

Alterações e Substituições

O texto aprovado representa uma substituição ao Projeto de Lei 3948/23, apresentado pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), que criava uma nova lei para estabelecer a isenção. A proposta aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher optou por inserir a medida na legislação já existente, a Lei 13.656/18.

Consequências para Documentação Falsa

O projeto aprovado também traz um alerta claro: caso a candidata apresente documentação falsa, será eliminada do concurso. Se já nomeada, responderá a procedimento administrativo.

Próximos Passos na Tramitação

A proposta agora segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessas instâncias, a medida poderá entrar em vigor e beneficiar as mães solos interessadas em participar de concursos públicos federais.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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