A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete impactar positivamente a participação de mães solos em concursos públicos para cargos na administração pública federal. A proposta, que altera a Lei 13.656/18, visa isentar as mulheres provedoras de família monoparental do pagamento de taxa de inscrição, desde que atendam a determinados critérios.
Definição de Mãe Solo
O projeto define como mãe solo a mulher que é provedora de família monoparental, esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais e tenha um dependente de até 18 anos de idade, ou, no caso de filho com deficiência, qualquer idade. A comprovação desses requisitos será necessária no momento da inscrição para o concurso.
Necessidade e Urgência
A relatora do projeto, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), destacou a necessidade e urgência da medida. Segundo ela, o projeto “produzirá impactos significativos, permitindo que o emprego público conte com um maior número de mulheres provedoras de suas famílias”.
Alterações e Substituições
O texto aprovado representa uma substituição ao Projeto de Lei 3948/23, apresentado pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), que criava uma nova lei para estabelecer a isenção. A proposta aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher optou por inserir a medida na legislação já existente, a Lei 13.656/18.
Consequências para Documentação Falsa
O projeto aprovado também traz um alerta claro: caso a candidata apresente documentação falsa, será eliminada do concurso. Se já nomeada, responderá a procedimento administrativo.
Próximos Passos na Tramitação
A proposta agora segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessas instâncias, a medida poderá entrar em vigor e beneficiar as mães solos interessadas em participar de concursos públicos federais.
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