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Meta AI enfrenta questionamentos no TSE por disparidade na geração de imagens eleitorais

Meta AI enfrenta questionamentos no TSE por disparidade na geração de imagens eleitorais

Meta AI enfrenta questionamentos no TSE por disparidade na geração de imagens eleitorais

Assimetria na geração de imagens eleitorais pela Meta AI

O uso de inteligência artificial nas eleições de 2026 colocou a Meta sob o escrutínio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta Meta AI apresentou um comportamento assimétrico ao recusar a criação de materiais gráficos favoráveis à campanha de Lula, enquanto gerava, com facilidade, cartazes de campanha para Flávio Bolsonaro. A disparidade foi confirmada por testes realizados por diversos veículos de imprensa, que apontaram como o sistema interpretava os comandos de forma distinta para cada candidatura.

A empresa justificou a falha alegando um erro de configuração nos filtros de nomes, que bloqueavam nomes completos, mas permitiam o uso de prenomes. Contudo, a lógica do sistema permitia que, ao digitar apenas o prenome “Flávio” acompanhado do número de urna, a IA completasse a imagem com slogans como “trabalho”, “ordem” e “progresso”. Em contrapartida, o nome “Lula” era bloqueado pelo filtro, impedindo a criação de qualquer material similar.

Intervenções do TSE e a regulação de canais

Enquanto a Meta tenta corrigir seus algoritmos, o TSE tem adotado medidas rigorosas em relação ao conteúdo digital. Em outubro, o ministro Nunes Marques, presidente do tribunal, determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”, operado pelo deputado André Janones. A decisão, que ocorreu em meio a um embate entre a presidência do TSE e a corregedoria, foi fundamentada na falta de registro formal do canal, apesar de a área técnica do tribunal não ter identificado a presença de notícias falsas nas publicações.

A determinação impõe que a plataforma realize o monitoramento proativo de conteúdos considerados “substancialmente equivalentes” a materiais já proibidos. Essa exigência baseia-se na Resolução 23.610/2019, que responsabiliza solidariamente as empresas de tecnologia caso não removam imediatamente conteúdos que infrinjam as normas eleitorais, mesmo sem uma nova ordem judicial específica para cada postagem.

Desafios da moderação algorítmica e transparência

A transferência da responsabilidade de julgar o que é “substancialmente equivalente” para empresas privadas gera preocupações sobre a liberdade de expressão e o excesso de remoções. O caso da Meta AI ilustra a fragilidade desse discernimento automatizado, visto que o filtro da própria plataforma falhou em identificar o caráter eleitoral de um pedido que o seu gerador de imagens prontamente reconheceu e executou.

O ministro Marco Aurélio Bellizze estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Meta comprove a isonomia na distribuição de conteúdos entre as candidaturas. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, a expectativa é que o TSE exija maior transparência sobre os parâmetros dos filtros e uma auditoria técnica rigorosa. A eficácia das correções anunciadas pela empresa permanece como um ponto central de atenção para a Justiça Eleitoral e para a integridade do pleito.