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Meta informa ao STF que não tem vídeo apagado por Bolsonaro e alega impossibilidade de recuperação

Meta informa ao STF que não tem vídeo apagado por Bolsonaro e alega impossibilidade de recuperação

Tribunal Superior Eleitoral aplica multa de R$ 15 mil a Jair Bolsonaro por propagar desinformação durante campanha de 2022

Em recente manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Meta Platforms, empresa responsável pela administração do Facebook, informou que não possui mais o vídeo publicado e posteriormente apagado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro após os eventos de 8 de janeiro. A alegação central da empresa é de que não dispõe de meios para recuperar publicações deletadas pelos próprios usuários.

A resposta da Meta veio em decorrência de uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que deu um prazo de 48 horas para a entrega de uma cópia do vídeo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a preservação do material, alegando sua importância para decidir se existem elementos para denunciar Bolsonaro. Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida é de R$ 100 mil.

No comunicado enviado ao STF, a Meta Platforms reitera sua intenção de cooperar plenamente, mas destaca a impossibilidade material de cumprir a ordem. Os advogados da empresa argumentam que a Corte não pode penalizá-los por descumprir uma ordem que seria “materialmente impossível” de ser executada.

“A Meta Platforms reafirma sua intenção de cooperar plenamente sempre que instada e requer seja reconhecida a impossibilidade material de cumprimento da r. ordem”, destaca um trecho do ofício enviado ao STF.

As explicações da Meta surgiram após a notificação de Moraes, que exigiu uma cópia do vídeo no contexto da investigação sobre os “autores intelectuais” dos atos extremistas na praça dos Três Poderes. Além da preservação do vídeo, o ministro solicitou informações sobre o alcance da publicação de Bolsonaro, incluindo total de visualizações, compartilhamentos e comentários. Uma segunda notificação foi enviada em julho.

A Meta afirma que só foi intimada em agosto e que “desconhecia” a ordem para preservar o vídeo. Agora, cabe a Alexandre de Moraes decidir se as justificativas apresentadas pela plataforma são suficientes para afastar a imposição da multa diária.

Vale ressaltar que o vídeo em questão foi publicado por Jair Bolsonaro em 10 de janeiro e apagado minutos depois. Em depoimento à Polícia Federal, o ex-presidente alegou estar medicado no momento da publicação, afirmando que a intenção era compartilhá-lo no WhatsApp, e não em seu perfil aberto no Facebook. A decisão final sobre a possível multa está agora nas mãos do STF.

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