O prazo final para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) de todo o país aderirem ao Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, está se aproximando rapidamente. Empreendedores têm até a próxima quarta-feira, 31 de janeiro, para garantir a participação no programa que oferece vantagens significativas em termos de tributação.
Para fazer parte do Simples Nacional, as empresas precisam estar em conformidade com as obrigações legais, incluindo o pagamento regular do programa e a observância das normas trabalhistas e previdenciárias.
Até o momento, a Receita Federal reportou que, dos 739.679 processos de opção iniciados até a última quarta-feira (24), 258.620 foram atendidos. No entanto, 481.059 permanecem pendentes devido a irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou municípios.
A recomendação da Receita Federal para os contribuintes com pendências é utilizar o próprio sistema, acessando o Portal do Simples Nacional e utilizando a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Neste espaço, é possível acessar o Relatório de Pendências, que oferece orientações para resolver as irregularidades e garantir a entrada no programa.
O prazo regulamentar é aplicável tanto para empresas já em atividade quanto para aquelas que estão iniciando suas operações. Após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, os efeitos são retroativos a 1º de janeiro de 2024. Novas empresas têm a possibilidade de aderir ao Simples Nacional até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com um limite máximo de 60 dias a partir da abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.
Microempreendedores Individuais (MEI): Os Microempreendedores Individuais (MEI) também devem ficar atentos ao prazo. Além de optar pelo Simples Nacional, é necessário solicitar o enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, conhecido como Simei. O prazo limite é o mesmo para a adesão ao programa e também requer estar em dia com as obrigações legais.
Regime Especial: Para ser elegível ao Simples Nacional, a micro ou pequena empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, enquanto o limite para o MEI é de R$ 81 mil. Optar por esse regime especial possibilita ao contribuinte recolher, em uma única guia, tributos federais, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelos estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.
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