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Ministério Público condena ex-prefeito e envolvidos por desvio de recursos públicos em Riachão do Dantas

Ministério Público condena ex-prefeito e envolvidos por desvio de recursos públicos em Riachão do Dantas

O Ministério Público Federal obteve uma importante vitória na Justiça Federal de Sergipe ao conquistar a condenação do ex-prefeito do município de Riachão do Dantas, Ivanildo Macedo dos Santos, do ex-secretário municipal de transportes Carlos Cezar Lisboa da Fonseca e do empresário Marival Silva Santana. Eles foram considerados culpados por crime de responsabilidade relacionado à destinação inadequada de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e tiveram sua sentença decretada.

Seguindo as investigações conduzidas pelo MPF e as informações obtidas por meio de fiscalizações da Controladoria Geral da União (CGU), foi constatado que, entre os anos de 2010 e 2013, o município recebeu ônibus do Programa Caminho da Escola, que passaram a atender os mesmos trajetos anteriormente cobertos pela empresa Viação Santana, contratada para fornecer serviços de transporte escolar. Apesar da redução na demanda pelos veículos da empresa, o valor do contrato não foi ajustado adequadamente.

Além disso, entre os anos de 2012 e 2014, o novo prefeito e o secretário de transportes, agora condenados, realizaram aditivos ao contrato sem ajustar o valor, resultando em um uso indevido de recursos públicos, estimado em mais de R$ 20 mil por mês, em benefício da Viação Santana. Foi constatado que os gestores públicos não possuíam documentos de controle adequados para acompanhar o itinerário de uso dos veículos, demonstrando negligência na gestão dos recursos recebidos.

Diante dessas evidências, o Ministério Público Federal apresentou uma denúncia, que foi aceita pela Justiça Federal de Sergipe, requerendo a condenação dos três envolvidos pelo crime de responsabilidade. Embora a lei trate especificamente de crimes cometidos por prefeitos e vereadores, a procuradora da República Aldirla Pereira de Albuquerque, responsável pelo caso, ressalta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de coautoria de outros agentes públicos.

Após análise das denúncias, a 8ª Vara da Justiça Federal em Sergipe acatou os pedidos do MPF e condenou os três envolvidos a dois anos de reclusão, que serão convertidos em prestação de serviços em entidade pública ou assistencial pelo período da pena. Eles deverão realizar uma hora de tarefa por dia de condenação, podendo cumprir a pena em um tempo menor, desde que não inferior a um ano, em uma entidade designada pela Vara de Justiça responsável pela execução da sentença. Além disso, o ex-prefeito e o ex-sócio da Viação Santana foram condenados a pagar uma multa de R$ 10 mil, enquanto o ex-secretário dos Transportes foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil.

O juiz responsável pela sentença estabeleceu ainda o valor mínimo de R$ 20.677,

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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