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Ministro do STF mantém prisão de ex-policial acusado do homicídio de Genivaldo de Jesus

Ministro do STF mantém prisão de ex-policial acusado do homicídio de Genivaldo de Jesus

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manteve  a prisão  do ex-policial rodoviário federal, Kleber Nascimento Freitas, um dos três envolvidos no trágico homicídio de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrido em maio de 2022 durante uma abordagem policial em Umbaúba (SE).

A defesa de Kleber havia apresentado um pedido de habeas corpus ao STF alegando que o ex-policial enfrentava sérios problemas de saúde mental, colocando sua vida em risco, e que a unidade prisional em que estava não oferecia a estrutura necessária para seu tratamento.

Entretanto, o Ministro Fachin decidiu negar seguimento ao pedido de habeas corpus, apontando que as alegações da defesa e os documentos apresentados não foram devidamente discutidos nas instâncias inferiores, o que configuraria uma supressão de instância.

Fachin ressaltou que, dadas as circunstâncias do caso e as condições pessoais dos acusados, a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas não era adequada nem suficiente. Kleber Nascimento Freitas e os outros dois policiais rodoviários federais envolvidos no caso enfrentam acusações de tortura e homicídio qualificado e estão detidos preventivamente desde 14 de outubro do ano passado.

O Ministro Fachin também citou trechos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que detalham a abordagem policial, enfatizando que os agentes foram informados de que Genivaldo sofria de problemas mentais, que ele não ofereceu resistência à abordagem e que o uso da força parece não ter seguido as instruções técnicas.

Ele destacou ainda que a motivação da decisão do STJ evidencia a gravidade do crime, uma vez que os acusados submeteram a vítima a “violência física e verbal”, causando “intenso sofrimento físico e mental”, o que resultou em sua morte por “motivo fútil” e “asfixia”, dificultando sua defesa, após colocá-la no compartimento de detenção da viatura policial.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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