O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) elevou o tom e protocolou um parecer contundente junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), exigindo ações efetivas contra os municípios sergipanos que, por mais de quatro anos, têm descumprido a **Taxa de Lixo Sergipe**, ou seja, a obrigação legal de instituir e cobrar a taxa ou tarifa pelo serviço de coleta e manejo de resíduos sólidos. A medida visa garantir a sustentabilidade dos serviços e o cumprimento da legislação federal em todo o estado.
A Auditoria Revela Cenário Preocupante em Sergipe
A manifestação do MPC-SE, assinada pelo procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, fundamenta-se em dados alarmantes revelados por uma auditoria minuciosa da Coordenadoria de Engenharia do próprio TCE-SE. O levantamento, essencial para compreender a situação da **Taxa de Lixo Sergipe**, apontou que, dos 75 municípios sergipanos, uma parcela significativa não cumpre a legislação.
Especificamente, a auditoria indicou que apenas 29 municípios informaram possuir legislação específica para a cobrança da taxa ou tarifa de coleta. O cenário se agrava ao constatar que, dentre estes, somente oito – Campo do Brito, Capela, Estância, Itabaiana, Moita Bonita, Poço Verde, Ribeirópolis e São Cristóvão – apresentaram valores efetivamente arrecadados. Os demais, apesar de terem a legislação, não cobram nada dos usuários pelo serviço, onerando integralmente os cofres públicos municipais sem qualquer contrapartida. Essa omissão gera uma grave renúncia de receita, afetando diretamente a capacidade de investimento em serviços essenciais.
Marco Legal do Saneamento Básico e as Consequências da Omissão
A obrigatoriedade da cobrança pela gestão de resíduos sólidos não é uma novidade. A Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico, impôs aos municípios a instituição de um instrumento de cobrança pelo serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em até 12 meses de sua vigência. O prazo final para essa adequação expirou em 15 de julho de 2021. Desde então, qualquer município que não cumpra essa exigência incorre em renúncia de receita, ficando, por lei, obrigado a adotar as medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Para o MPC-SE, a mera existência de uma legislação municipal, desacompanhada de cobrança efetiva, não satisfaz a obrigação legal. “O controle externo precisa avançar para verificar se as taxas e tarifas estão sendo efetivamente lançadas e arrecadas. Quatro anos de omissão já configuram, juridicamente, renúncia de receita – e os municípios precisam responder por isso”, sustenta o parecer do procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes. A posição do órgão fiscalizador é clara: a inação municipal tem impactos fiscais e ambientais sérios, que não podem mais ser ignorados.
Conexão Direta com o Fechamento dos Lixões
O documento do MPC-SE destaca uma conexão crucial entre a sustentabilidade financeira da coleta de resíduos e o fechamento definitivo dos lixões a céu aberto. Esta última é uma obrigação que também possui prazos vencidos para todos os municípios sergipanos, conforme os critérios populacionais estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Sem receita própria para custear adequadamente o serviço de manejo de resíduos, os municípios ficam dependentes de recursos orçamentários escassos, o que compromete tanto a coleta regular quanto o encerramento das áreas de disposição inadequada de resíduos.
A Lei nº 12.305/2010, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, fixou prazos escalonados para o encerramento dos lixões conforme o porte dos municípios. É importante ressaltar que todos esses prazos estabelecidos já venceram. O último deles, para municípios com menos de 50 mil habitantes (que representam a maioria em Sergipe), expirou em 2 de agosto de 2024. A falta de cobrança da **Taxa de Lixo Sergipe** diretamente inviabiliza a transição para aterros sanitários e a gestão ambientalmente adequada do lixo.
Para mais detalhes sobre a legislação, acesse o Marco Legal do Saneamento Básico.
Demandas do MPC-SE ao TCE-SE: Um Plano de Ação
Diante do cenário de descumprimento e suas graves implicações, o Ministério Público de Contas de Sergipe solicitou ao TCE-SE uma série de medidas concretas para fiscalizar e responsabilizar os gestores municipais. Estas demandas visam assegurar a efetividade da **Taxa de Lixo Sergipe** e a correta gestão dos resíduos:
Verificação e Cobrança Efetiva
As Coordenadorias de Controle e Inspeção (CCIs) deverão, em cada jurisdição, verificar a existência de legislação e os valores efetivamente arrecadados a título de taxa ou tarifa de coleta de resíduos. Além disso, a verificação da arrecadação da taxa de lixo será incluída, obrigatoriamente, na análise das contas anuais dos municípios que já possuem legislação específica.
Medidas Compensatórias e Responsabilização
Municípios sem legislação para a **Taxa de Lixo Sergipe**, ou com projetos de lei rejeitados, precisarão comprovar a adoção das medidas compensatórias exigidas pelo artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O MPC-SE também solicitou o reenvio de ofício circular – com a fixação de multa – aos municípios que ainda não responderam ao TCE-SE sobre as providências adotadas, demonstrando a urgência da situação.
Monitoramento Contínuo dos Lixões
Por fim, o acompanhamento do fechamento dos lixões deverá ser mantido de forma contínua no plano anual de auditoria. Esta é uma etapa crucial para a saúde pública e ambiental, e a **Taxa de Lixo Sergipe** é um instrumento fundamental para viabilizar esse processo. A gestão adequada dos resíduos sólidos é um pilar para o desenvolvimento sustentável do estado.
O parecer, que integra o protocolo TC-008964/2021, será submetido à apreciação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e a expectativa é de que haja uma resposta célere e rigorosa para o cumprimento da legislação. O portal Imprensa 24h continuará acompanhando de perto os desdobramentos dessa importante questão que impacta diretamente a vida e o futuro dos sergipanos.
Por que a Cobrança da Taxa de Lixo é Essencial em Sergipe?
A cobrança da **Taxa de Lixo Sergipe** é vital para que os municípios possam custear adequadamente os serviços de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos. Sem essa receita própria, a dependência de recursos orçamentários genéricos sobrecarrega as finanças municipais, comprometendo a regularidade e a qualidade do serviço, além de atrasar o fechamento de lixões e a implementação de soluções mais sustentáveis para a gestão ambiental.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual o principal problema em relação à Taxa de Lixo em Sergipe?
O principal problema é o descumprimento por parte da maioria dos municípios sergipanos em instituir e/ou cobrar efetivamente a taxa ou tarifa pelo serviço de coleta e manejo de resíduos sólidos, resultando em renúncia de receita e sobrecarga nos cofres públicos.
Qual o prazo para os municípios cobrarem a Taxa de Lixo?
O prazo estabelecido pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) para a instituição da cobrança de resíduos sólidos expirou em 15 de julho de 2021.
Quais as consequências para os municípios que não cobram a Taxa de Lixo?
Municípios que não cobram a **Taxa de Lixo Sergipe** incorrem em renúncia de receita, sendo obrigados a adotar medidas compensatórias conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de comprometerem a sustentabilidade do serviço de coleta, o encerramento dos lixões e a gestão ambiental adequada dos resíduos.
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