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MPF aponta que Valmir e Emília fizeram uso indevido de verba pública e pede devolução de quase R$ 90 mil

MPF aponta que Valmir e Emília fizeram uso indevido de verba pública e pede devolução de quase R$ 90 mil

MPF aponta que Valmir e Emília fizeram uso indevido de verba pública e pede devolução de quase R$ 90 mil

Em parecer encaminhado nesta quinta-feira (14) ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, aponta que Valmir de Francisquinho e Emília Correia fizeram uso indevido de dinheiro público e solicita que eles devolvam aos cofres públicos cerca de R$90 mil.

Ao analisar a prestação de contas apresentada por Valmir e Emília referente à campanha eleitoral de 2022, quando disputaram os cargos de governador e vice-governadora, a procuradora da República Aldirla Pereira de Alburquerque identificou que o ex-prefeito de Itabaiana “deixou de juntar documentos essenciais a comprovar a lisura na utilização de verbas provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)”.

Além disso, a equipe contábil do MPF conclui que houve, por parte da chapa Valmir/Emília, repasses indevidos de recursos do fundo eleitoral para candidaturas do Patriota, partido da vereadora de Aracaju, que é pré-candidata à prefeita da capital, “configurando desvio de finalidade”.

Em seu parecer, a procuradora da República destaca que os recursos do fundo eleitoral podem ser utilizados livremente pelos candidatos para a promoção das candidaturas, mas, destacou ela, “o mínimo que se espera é que, na simplória prestação de contas que traz para a Justiça Eleitoral, [o candidato] apresente a nota fiscal e os documentos indispensáveis à comprovação da ocorrência dos gastos, sob pena, inclusive, de favorecimentos e desvios indevidos”.

“Por todos os fundamentos expostos, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela desaprovação das contas ora analisadas, em decorrência da inobservância das regras estabelecidas na Lei 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.607/2019, bem como determinada a devolução de R$ 86.405,35 (…) ao Tesouro Nacional”, solicita a Procuradoria da República ao TRE/SE.

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Por Nélio Miguel Jr – Jornalista investigativo

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