O candidato a prefeito de Ribeirópolis, Georgeo Antônio Céspedes Passos, foi multado em R$ 7.000 por veicular propaganda antecipada irregular. Entenda os detalhes da decisão judicial e as implicações para o processo eleitoral.
Na última quarta-feira, 28, o pré-candidato a prefeito de Ribeirópolis, Georgeo Antônio Céspedes Passos, recebeu uma multa de R$ 7.000 por veicular propaganda eleitoral antecipada irregular. A decisão foi proferida pela 026ª Zona Eleitoral de Ribeirópolis e é resultado de uma representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegou uso indevido de propaganda fora do período permitido por lei.
Entenda o Caso
A representação apontou que Georgeo Antônio Céspedes Passos utilizou um carro de som, com placa GRE-5700, para promover sua pré-candidatura durante a festa de Santo Antônio, realizada no Povoado Sítio Velho em 16 de junho de 2024. Segundo o PSB, o veículo com carro de som circulou pela cidade e participou de eventos em outros povoados, o que configuraria propaganda antecipada, proibida pela legislação eleitoral.
De acordo com a legislação vigente, especificamente o artigo 39, §11 da Lei n. 9.504/97 e o artigo 15, §3° da Resolução 23.610/2019, o uso de carros de som é permitido somente durante o período eleitoral e com restrições específicas. A acusação também incluiu a utilização de adesivos de tamanho superior ao permitido pela legislação, o que caracteriza um efeito outdoor, violando o artigo 37, §2°, II da mesma lei.
Decisão Judicial
O juiz da 026ª Zona Eleitoral de Ribeirópolis, ao analisar o caso, rejeitou a alegação de inépcia da inicial e considerou que a propaganda realizada estava fora dos limites legais. Embora não houvesse medições precisas dos adesivos, a análise das imagens e provas apresentadas confirmaram a violação das normas eleitorais. O juiz determinou a suspensão imediata da propaganda irregular e aplicou a multa de R$ 7.000, com base no artigo 36, §3º da Lei 9.504/97.
Implicações e Repercussões
A decisão reforça a importância de aderir às regras eleitorais e serve como um alerta para outros candidatos sobre as consequências do uso inadequado de meios de propaganda. A multa aplicada a Georgeo Antônio Céspedes Passos destaca a necessidade de conformidade com as normas para garantir uma eleição justa e equilibrada. A legislação eleitoral visa evitar a captação de votos de forma antecipada e assegurar que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades.
O candidato e seus advogados apresentaram defesa alegando que o carro de som não foi utilizado para fins eleitorais e pediram reconsideração da decisão, argumentando que os atos não configurariam uma violação das normas. No entanto, a decisão final confirma a responsabilidade do representado pelas práticas identificadas.
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