Uma pesquisa empírica sobre os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário analisou o papel e a consistência dessas estruturas na orientação de decisões judiciais para a concessão de tratamentos médicos no Brasil. Criados e incentivados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os órgãos surgiram a partir do diagnóstico de que a judicialização da saúde baseada apenas em receitas médicas individuais gerava riscos aos pacientes, desperdícios e ineficiências no sistema.
A consulta a essas estruturas ganhou relevância jurídica com o julgamento do Tema 6 de Repercussão Geral e da ADI 7265 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões da Suprema Corte determinaram a obrigatoriedade de juízes consultarem o núcleo ou profissionais habilitados antes de determinarem o fornecimento de tratamentos não incorporados ao SUS ou fora do rol da ANS.
O impacto do NatJus no Judiciário e a disparidade entre pareceres
O estudo avaliou 273.734 notas técnicas cadastradas na plataforma e-NatJus, elaboradas por mais de 30 unidades ativas espalhadas por todos os estados do país. Os dados revelaram disparidades significativas nas recomendações fornecidas aos magistrados, demonstrando que a chance de obtenção de parecer favorável varia expressivamente dependendo da unidade consultada, mesmo para pares específicos de medicamento e indicação.
A heterogeneidade identificada é explicada pela elevada autonomia organizacional de cada unidade, que adota metodologias próprias para coleta e análise de evidências. Embora essas discrepâncias gerem uma espécie de loteria no acesso aos tratamentos, a pesquisa ressalta que a maior desigualdade resulta do próprio processo de judicialização, que cria distorções ao dividir os usuários do SUS entre os que recorrem às vias judiciais e os demais.
Divergências técnicas e a comparação entre alternativas no sistema de saúde
Os autores do levantamento enfatizam a importância de diferenciar a análise descritiva dos fatos das recomendações normativas sobre o sistema. O fato de os núcleos apresentarem pareceres conflitantes não comprova necessariamente falhas de qualidade nas análises, podendo refletir divergências epistemológicas legítimas e diferentes critérios na interpretação da evidência científica.
Fundamentando-se no pensamento do jurista Neil Komesar sobre a comparação entre escolhas imperfeitas, o estudo lembra que problemas institucionais isolados não justificam o abandono de um modelo. Embora imperfeito, o assessoramento promovido pelas unidades técnicas ainda se mostra superior à prática anterior de proferir sentenças apoiadas exclusivamente em prescrições médicas individuais.
Cautela diante das decisões da Conitec e da ANS
Constatar a falta de uniformidade nas notas técnicas não implica defender a extinção do sistema nem desconsiderar suas orientações nos processos. O diagnóstico aponta para a necessidade de aperfeiçoamento contínuo, mantendo a estrutura como instrumento indispensável de apoio técnico para o Judiciário.
Por fim, o estudo indica que magistrados devem ter cautela ao utilizar relatórios individuais das unidades para afastar decisões da Conitec ou da ANS. Como as análises dessas entidades regulatórias possuem processos técnicos mais estruturados e consistentes, o uso de pareceres pontuais para sobrepor a política pública de saúde exige prudência do julgador.

