Pular para o conteúdo
No dia 10 de outubro, celebra-se o Dia Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher

No dia 10 de outubro, celebra-se o Dia Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher

Estudo revela aumento alarmante da violência contra mulher no Brasil

No Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, relembramos o protesto histórico de mulheres em 10 de outubro de 1980, que marcou a resistência contra o aumento dos crimes de gênero. Neste dia, mais de quatro décadas depois, o Brasil ainda enfrenta um cenário alarmante de violência contra a mulher. A data visa estimular a reflexão sobre o tema, conscientizar as vítimas e promover a busca por apoio e orientação profissional, especialmente considerando que a violência psicológica é comum nesse contexto.

De acordo com o ‘Boletim Elas Vivem: Dados que não se calam’, da Rede de Observatórios da Segurança, o Brasil registrou 2.423 casos de violência contra a mulher em 2022, sendo 495 deles feminicídios. Isso significa que, a cada quatro horas, uma mulher é vítima de violência no país.

A pesquisa também revelou que um terço das mulheres brasileiras já sofreu violência física ou sexual pelo menos uma vez na vida. Quando incluídas as violências psicológicas, esse número sobe para 43%. Alarmantemente, 45% das mulheres agredidas não pediram ajuda de nenhum tipo, 38% acreditaram que conseguiriam resolver o problema sozinhas e 21,3% não denunciaram por falta de confiança na polícia.

A Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa de Sergipe, deputada Maísa Mitidieri, destaca que essa é uma agressão de ampla escala que deve ser combatida por toda a sociedade: “É uma violência contra a dignidade humana, integridade física e a vida das mulheres. Precisamos combater todos os dias, não somente neste dia, e não somente as mulheres, mas toda a sociedade precisa abraçar essa causa”.

A Procuradoria da Mulher da Alese (PromuAlese) desempenha um papel fundamental na prevenção e combate à violência. Uma equipe multidisciplinar, composta por psicóloga, assistente social e advogada, ouve as vítimas e encaminha aos órgãos competentes, auxiliando-as a sair do ciclo de violência e retomar suas vidas com dignidade.

A Campanha “Você não está sozinha” da Promualese informa sobre os direitos assegurados, como o Cartão CMais Mulher, que oferece um benefício de seis parcelas no valor de R$ 500,00 para mulheres socialmente vulneráveis, em situação de pobreza ou extrema pobreza, vítimas de violência doméstica e familiar.

Além disso, a Procuradoria visita escolas para conscientizar os alunos sobre como identificar a violência e a quem recorrer em caso de vitimização ou conhecimento de crimes. O programa ‘Papo Cabeça sobre a Violência contra Mulher’ tem um papel educativo crucial.

A Alese aprovou diversas leis relacionadas à violência contra a mulher, destacando-se:

  • Lei Nº 5494/2004: Obrigação dos serviços de saúde de urgência e emergência notificarem casos de violência contra a mulher.
  • Lei Nº 6311/2007: Promoção de campanhas de repúdio e combate aos crimes de violência praticados contra a mulher.
  • Lei Nº 7183/2011: Criação da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica ou Familiar.
  • Lei Nº 7258/2011: Instituição do Dia Estadual de Combate e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.
  • Lei Nº 8371/2017: Obrigatoriedade de empresas com 50 ou mais empregados oferecerem palestras sobre violência doméstica.
  • Lei Nº 8375/2017: Instituição do Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.
  • Lei Nº 8562/2019: Criação da Rede de Proteção à Saúde e de Assistência Social da Mulher Vítima de Violência.
  • Lei Nº 8703/2020: Instituição do Dia Estadual para Eliminação da Violência Contra a Mulher.
  • Lei Nº 8704/2020: Medidas de combate e prevenção à violência doméstica durante estados de calamidade pública.
  • Lei Nº 8730/2020: Obrigatoriedade de profissionais de atendimento médico registrarem indícios de violência contra a mulher.
  • Lei Nº 8777/2020: Instituição da Política Pública de Recuperação e Reeducação de autores de violência doméstica.
  • Lei Nº 8929/2021: Obrigatoriedade de condomínios comunicarem ocorrências de violência doméstica.
  • Lei Nº 8949/2021: Instituição do Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

    O Portal Imprensa 24h: Sua Fonte Essencial para Notícias de Aracaju e Sergipe

    Noticias de Aracaju, Sergipe e do Brasil

    Instagram

    Facebook

    Twitter