Em uma iniciativa do Governo Federal para reforçar a segurança documental e identificatória dos cidadãos, foi desenvolvida a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Esta inovação substitui o tradicional número de Registro Geral (RG) pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com o objetivo de coibir fraudes, crimes de falsidade ideológica e diversas infrações relacionadas ao uso indevido de carteiras de identidade.
A medida é um passo significativo para aprimorar a segurança e autenticidade dos documentos de identificação. Até então, cada estado brasileiro emitia seu próprio RG, resultando na possibilidade de um cidadão ter até 27 carteiras de identidade, uma de cada unidade federativa. Com a introdução da CIN, esse sistema fragmentado é substituído por um número único, o CPF, simplificando os registros e promovendo a integridade dos dados.
De acordo com o Decreto n° 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, a CIN é respaldada por elementos de segurança e interoperabilidade, garantindo a proteção dos dados cadastrados. A implementação em todo o território nacional é estabelecida pela Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023, que determina o uso do CPF como número de registro geral na Carteira de Identidade.
Para garantir a integridade dos dados, os órgãos de identificação deverão realizar verificações na base do CPF e disponibilizar informações de cadastro e dados biométricos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A lei também exige que os órgãos de identificação inscrevam cidadãos que ainda não possuam CPF. O prazo para a efetivação dessas ações nos estados foi estipulado até 11 de janeiro de 2024.
É importante destacar que a antiga carteira de identidade não perderá sua validade de forma abrupta. Com prazo de validade até 28 de fevereiro de 2032, os cidadãos que possuem documentos atualizados não precisarão se preocupar em realizar a troca até a data estabelecida. Isso significa que a carteira de identidade tradicional continuará válida e aceita por órgãos públicos e instituições por mais de 9 anos.
A CIN é devidamente apoiada pela Lei Geral de Proteção de Dados e conta apenas com um número, proporcionando um padrão nacional que unificará cadastros administrativos, simplificando as verificações de Segurança Pública. Entre as principais mudanças e novidades da CIN, estão:
O que muda:
- O número do Registro Geral (RG) deixa de existir e será substituído pela numeração do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Não haverá mais distinção entre nome social e nome do registro civil.
- O campo referente ao sexo deixará de existir.
Novidades:
- Inclusão de QR Code, que permite a verificação de outras informações documentais e casos de furto ou roubo.
- Inclusão do código Machine Readable Zone (MRZ), o mesmo usado em passaportes, tornando a CIN um documento de viagem aceito em países com acordos internacionais.
- A CIN é disponível digitalmente, mas também terá uma opção física, com cada estado estabelecendo um valor específico para a emissão.
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