Na última quinta-feira, 7, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei n°313/2023, de autoria da deputada estadual Linda Brasil (Psol). A legislação torna obrigatória a presença de doulas durante todo o processo de pré-parto, parto e pós-parto imediato em casas de parto e estabelecimentos hospitalares, tanto na rede pública quanto privada. A proposta, agora aguardando sanção do governador, destaca-se por assegurar o direito das gestantes ao suporte contínuo dessas profissionais qualificadas.
Um dos pontos cruciais do projeto é a atuação independente das doulas, em acordo com a pessoa parturiente, sem vínculos empregatícios com as instituições de saúde. O PL estabelece critérios rigorosos para admissão das doulas, incluindo documentação, certificação e autorização assinada pelas gestantes. Linda Brasil destaca a historicidade da medida, afirmando que contribui para humanizar o parto e garantir dignidade às pessoas gestantes.
A legislação não substitui o acompanhante previsto por legislação federal e permite que as doulas ingressem nos estabelecimentos hospitalares com materiais específicos. A deputada ressalta que o projeto foi construído coletivamente, atendendo demandas da população e da categoria. Limites para a atuação das doulas, proibição de procedimentos médicos e clínicos, e ausência de cobranças adicionais pelos estabelecimentos são pontos cruciais do PL.
Para assegurar o cumprimento, penalidades estão previstas para estabelecimentos públicos e privados, geridas pela Secretaria Estadual da Saúde. Josi Bezerra, representante da Associação Sergipana de Doulas (Adoulas), comemorou a aprovação, destacando a importância do reconhecimento para as doulas e as gestantes.
A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.