Em uma decisão histórica, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que incorpora o bullying e o cyberbullying ao Código Penal. Essa medida representa um marco na legislação brasileira ao abordar as formas de intimidação não apenas no ambiente físico, mas também no virtual.
A inclusão destas condutas se dá no artigo que trata sobre constrangimento ilegal, fortalecendo as medidas contra comportamentos prejudiciais à integridade emocional e psicológica de indivíduos. A nova legislação estabelece que aqueles que praticarem bullying estarão sujeitos ao pagamento de multa, enquanto o cyberbullying, quando ocorrido no ambiente virtual, pode resultar na prisão do autor, com pena variando de 2 a 4 anos de reclusão.
Além disso, a lei amplia a proteção a crianças e adolescentes, classificando como crimes hediondos a pornografia infantil, sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos, bem como o incentivo à automutilação, entre outros atos cometidos contra essa faixa etária.
Essa legislação reflete a preocupação do governo em lidar efetivamente com situações que afetam a segurança e bem-estar de crianças e adolescentes, não apenas no cenário físico, mas também diante dos desafios apresentados pelo ambiente digital.
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