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Novas regras para rótulos de alimentos começam a valer no Brasil, veja o que muda

Novas regras para rótulos de alimentos começam a valer no Brasil, veja o que muda

Novas regras para rótulos de alimentos começam a valer no Brasil

As novas regras para rótulos de alimentos no Brasil entraram em vigor nesta segunda-feira (9), e já estão impactando produtos lançados há um ano. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implementou mudanças significativas, incluindo a inclusão de alertas na parte frontal das embalagens sobre certos nutrientes, com o objetivo de melhorar a clareza e legibilidade das informações nutricionais e ajudar os consumidores a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às suas necessidades individuais.

A motivação para essas mudanças surgiu após a Anvisa constatar que a forma como as informações nutricionais eram apresentadas nos rótulos dificultava a compreensão por parte dos consumidores. Para solucionar esse problema, as novas regras exigem que os produtos forneçam informações simples e diretas sobre os nutrientes mais relevantes para a saúde, como alto teor de açúcar adicionado, quantidade de gorduras saturadas e sódio.

Uma das mudanças mais visíveis é a obrigatoriedade de um símbolo de lupa na face frontal da embalagem, na parte superior do produto, tornando-o mais facilmente perceptível. Essa medida se aplica a alimentos que contenham um, dois ou três dos nutrientes mencionados. Além disso, a tabela de informação nutricional passa a ter letras pretas sobre fundo branco, evitando o uso de contrastes que possam prejudicar a legibilidade das informações.

Para facilitar a comparação entre produtos, a nova regulamentação também exige que os rótulos incluam a declaração de açúcares totais e adicionados, o valor energético e a composição de nutrientes por 100 g ou 100 ml, bem como o número de porções por embalagem.

No entanto, existem exceções a essas regras. Os únicos alimentos embalados que não precisam fornecer essas informações são as águas envasadas, como água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada.

É importante observar que, para os alimentos que apresentam rotulagem frontal de açúcar adicionado, não será permitida alegações sobre açúcares e açúcares adicionados. Da mesma forma, alimentos com rotulagem frontal de sódio não poderão fazer alegações relacionadas a sódio ou sal, e os alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não poderão alegar nada relacionado a gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.

Para alimentos lançados no mercado antes de 9 de outubro de 2022, as regras estão sendo aplicadas gradualmente. A partir de 9 de outubro de 2024, elas serão estendidas para alimentos fabricados por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte, agroindústrias artesanais e alimentos produzidos de forma artesanal.

Essas novas regulamentações visam fornecer aos consumidores informações mais claras e acessíveis sobre os alimentos que consomem, promovendo escolhas alimentares mais saudáveis e conscientes em todo o país.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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