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OAB/SE decide por ajuizamento de ação civil pública para garantir livre acesso da advocacia a clientes em presídios

OAB/SE decide por ajuizamento de ação civil pública para garantir livre acesso da advocacia a clientes em presídios

OAB/SE decide por ajuizamento de ação civil pública para garantir livre acesso da advocacia a clientes em presídios

Na última segunda-feira, 4, durante a Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE), foi aprovada por unanimidade a proposição de uma Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de assegurar o livre acesso dos advogados aos clientes custodiados em penitenciárias do estado. A medida visa combater as restrições impostas pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejuc), que limita o acesso dos profissionais apenas até as 15h30, alegando questões de segurança nas unidades prisionais.

O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e relator do processo, Erick Furtado, destacou que a restrição de acesso após as 15h30 viola as prerrogativas da advocacia. “Nós temos como prerrogativa o livre acesso a qualquer repartição pública, e a unidade prisional não deixa de ser uma repartição pública. Temos que ter livre acesso ao nosso cliente que está custodiado, e não há o que se falar do nosso horário, ainda mais quando esse horário é às 15h30. Algo irrazoável. Portanto, a Ação Civil Pública visa garantir o respeito da advocacia no que se refere ao livre acesso, independente de horários, aos presídios sergipanos”, explicou Furtado.

O processo recebeu apoio unânime dos membros do Conselho Seccional e foi parabenizado pelo presidente da OAB/SE, Danniel Costa. Ele ressaltou que a segurança é dever do Estado e que os presídios deveriam ser espaços seguros, especialmente para os advogados que exercem sua profissão nessas instituições. “Esse é um tema de extrema relevância que vem sendo trabalhado pela comissão há muitos meses. A Ordem sempre lutará pela preservação e respeito das prerrogativas da advocacia”, finalizou Costa.

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