O Partido Democrático Trabalhista protocolou no dia 22/10 uma nova ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar as normas vigentes no Código Eleitoral que determinam o cálculo das chamadas sobras eleitorais. A movimentação jurídica busca alterar a sistemática de médias utilizada no preenchimento de cadeiras no sistema proporcional.
Conforme apurado pelo portal Imprensa 24h, a discussão ganha relevo nacional e repercute em debates políticos que interessam diretamente a quem acompanha as últimas notícias em Sergipe e no restante do país, visando garantir maior equidade na representação parlamentar para as próximas legislaturas.
Resumo da Notícia
- O PDT ajuizou uma ação no STF contra o cálculo das sobras eleitorais.
- A legenda argumenta que o modelo atual concentra vagas em poucas siglas.
- O partido pede a suspensão liminar dos trechos do Código Eleitoral.
- A relatoria do processo, registrado como ADI 8036, ficou com o ministro Gilmar Mendes.
Contestação da sistemática de médias
Na avaliação jurídica apresentada pela legenda ao Supremo Tribunal Federal, o formato atual da legislação pode provocar uma concentração excessiva de vagas em determinadas agremiações partidárias. Isso ocorreria mesmo quando outras forças políticas acumulassem um volume expressivo de votos que ainda não foram convertidos em representação parlamentar efetiva.
O texto protocolado solicita a suspensão liminar dos dispositivos questionados para evitar que a fórmula matemática vigente seja aplicada no pleito que definirá a composição legislativa a partir de fevereiro de 2027. Os dirigentes da sigla optaram por focar na inconstitucionalidade dos trechos, sem sugerir diretamente uma alternativa de substituição.
Funcionamento das vagas remanescentes
As chamadas sobras eleitorais representam aquelas cadeiras nas casas legislativas que deixam de ser preenchidas mediante a aplicação exclusiva dos quocientes partidários tradicionais. Nesses cenários, a distribuição ocorre por meio de um cálculo matemático que divide o total de votos válidos obtidos por cada partido pelo somatório das cadeiras conquistadas mais um.
O partido que alcançar o maior resultado numérico, conhecido como média, assegura o direito à vaga em disputa. O argumento central da ação aponta que essa metodologia fere princípios constitucionais fundamentais, como a soberania popular, o pluralismo político e a igualdade do voto proporcional.
Precedentes e histórico recente na corte
O tema da distribuição das vagas remanescentes já havia mobilizado os ministros da mais alta corte do país recentemente. Em 2024, o plenário do tribunal considerou inconstitucional a regra que limitava a participação na chamada sobra das sobras, assegurando que todas as legendas pudessem concorrer independentemente de barreiras de quociente.
A nova investida jurídica movida pela agremiação recebeu o número ADI 8036 e sua relatoria foi atribuída ao ministro Gilmar Mendes, cabendo à corte analisar os desdobramentos constitucionais da norma eleitoral para os próximos ciclos democráticos.

