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PGR apoia súmula contra pautas-bomba no STF mas sugere mudanças

PGR apoia súmula contra pautas-bomba no STF mas sugere mudanças

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou manifestação favorável à proposta de súmula vinculante em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida busca evitar a aprovação de pautas-bomba, que correspondem a projetos de lei capazes de gerar despesas públicas ou diminuir arrecadações, indo na contramão do ajuste fiscal pretendido pelo governo federal. A posição da instituição foi emitida nesta quinta-feira (22/10).

Embora concorde com o objetivo central da proposta idealizada pelo ministro Gilmar Mendes, o órgão ministerial propôs alterações pontuais no texto. As modificações sugeridas visam detalhar o momento correto para a apresentação da estimativa de impacto financeiro e orçamentário, além de assegurar a preservação das diferentes normativas relativas à responsabilidade fiscal. O documento oficial leva a assinatura do vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho.

Entendimentos sobre o impacto orçamentário

Com as modificações sugeridas, a PGR preserva a essência da tese jurídica defendida, que consiste na aplicação em âmbito nacional do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Dessa forma, mantém-se o reconhecimento de inconstitucionalidade quando houver ausência de estimativa de impacto, embora seja retirada a obrigatoriedade cumulativa e universal de medidas compensatórias imediatas.

O texto original formulado pelo ministro Gilmar Mendes estipulava a exigência conjunta de estimativa de impacto e de ações de compensação para a tramitação de propostas legislativas com reflexos fiscais. No entanto, o órgão acolheu uma ponderação encaminhada pelo Senado Federal, concordando que a exigência deve se restringir à estimativa financeira e orçamentária descrita no ADCT.

Análise das normas da responsabilidade fiscal

A manifestação jurídica fundamenta que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) contempla caminhos alternativos quando ocorre renúncia de receita. Nesses casos, o montante deve ser computado na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA) sem prejudicar as metas fiscais, ou, alternativamente, devem ser adotadas medidas compensatórias.

Ademais, os dispositivos 16 e 17 da LRF estabelecem tratamentos jurídicos distintos para a criação de despesas e para os gastos obrigatórios de caráter continuado. Conforme a análise jurídica publicada pelo JOTA, a interpretação da norma não autoriza a imposição de um dever generalizado de compensação para todas as situações alcançadas pelo artigo 113 do ADCT.

Ajustes na tramitação legislativa

Entre as alterações acatadas pela PGR, destaca-se a incorporação de sugestões enviadas pela União para abranger expressamente os termos concessão, ampliação ou prorrogação quando se tratar de benefícios tributários. O órgão também pontuou que a avaliação de impacto precisa integrar formalmente o processo de formação da norma, sem a obrigatoriedade de preceder o início da iniciativa.