Decisão formaliza desligamento de escrivão
A Polícia Federal oficializou, nesta segunda-feira, 21, a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do quadro de servidores do órgão. A decisão, que encerra o vínculo do parlamentar com a instituição, foi motivada por abandono de cargo, conforme processo administrativo disciplinar concluído internamente.
A portaria de desligamento foi publicada no Diário Oficial da União e traz a assinatura do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. O documento fundamenta a medida no artigo 15 da Lei nº 15.047 de 2024, que tipifica como infração disciplinar a ausência injustificada ao serviço por período superior a trinta dias consecutivos.
Contexto da ausência e perda de mandato
O desligamento ocorre após uma série de movimentações na trajetória política e profissional de Eduardo Bolsonaro. Em março de 2025, o ex-deputado estabeleceu residência nos Estados Unidos, período em que solicitou licença de suas atividades parlamentares. A licença, contudo, expirou sem que houvesse renovação.
Enquanto exercia o mandato na Câmara dos Deputados, Eduardo estava legalmente licenciado de suas funções como escrivão da Polícia Federal. A situação mudou drasticamente no final de 2024, quando o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decretou a cassação de seu mandato parlamentar devido ao excesso de faltas. Com a perda do cargo político, ele deveria ter se reapresentado à corporação policial, o que não ocorreu, configurando o abandono de função que culminou na demissão.
Fundamentação legal da medida
Segundo o ato ministerial, a demissão de Eduardo Nantes Bolsonaro, que ocupava a matrícula PF nº 18.307, segue os ritos administrativos previstos na legislação vigente. A norma citada no documento é clara ao estabelecer sanções para servidores que deixam de comparecer ao posto de trabalho sem justificativa legal por tempo prolongado.
A medida representa o desfecho administrativo de um processo que acompanhou a transição do ex-deputado entre a vida pública e sua estadia no exterior. Até o momento, não foram divulgadas informações sobre possíveis recursos administrativos ou judiciais contra a decisão da pasta da Justiça.
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