A Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Educação (Semed), está implementando uma iniciativa pioneira em 2024: a matrícula prioritária para estudantes público-alvo da Educação Especial. A medida, alinhada com as diretrizes da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), busca assegurar que crianças e adolescentes com deficiência sejam tratados como prioridades absolutas, em conformidade com legislações nacionais.
A coordenadora de Educação Especial, Maíra Ielena Nascimento, destaca que o novo sistema visa garantir o acesso à escola para todos os estudantes com deficiência, assegurando que nenhum deles fique sem vaga na rede municipal. Além disso, a matrícula antecipada auxiliará na identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos da Educação Especial.
Objetivos e Estratégias
Um dos objetivos centrais dessa estratégia é facilitar a identificação e mapeamento, entre todas as escolas, para organizar previamente o suporte de recursos de acessibilidade estrutural e pedagógica, como os planos de ensino individualizados. Segundo Maíra, essa preparação antecipada é fundamental para garantir a acessibilidade necessária e identificar possíveis barreiras.
O período de matrícula prioritária terá início nos dias 4 e 5 de janeiro, durante a primeira etapa da Transferência Interna, reservando dois dias exclusivos para a matrícula dos estudantes da Educação Especial. O atendimento prioritário também será oferecido nos dias 18 e 19 de janeiro, na fase de matrícula para alunos novos.
Documentação e Etapas do Processo
A confirmação da matrícula ocorrerá mediante a entrega da documentação necessária na secretaria da escola correspondente. Para os estudantes da Educação Especial, é obrigatório que o responsável apresente o relatório ou receituário médico do aluno, contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID) do estudante público-alvo da educação especial. O prazo para a entrega dos documentos é até o dia 9 para a primeira etapa e até o dia 23 para a fase de matrícula de alunos novos.
Público-Alvo e Critérios de Inclusão
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, define como público-alvo da Educação Especial pessoas com deficiência, estudantes com transtornos globais do desenvolvimento (TEA), e aqueles com altas habilidades ou superdotação. A coordenadora Maíra destaca que transtornos como TDAH, TOD, transtornos ansiosos ou depressivos, epilepsia, e outros transtornos de aprendizagem não estão inclusos, a menos que sejam comorbidades.
É fundamental que as famílias providenciem relatórios médicos o quanto antes, especialmente considerando que estudantes em investigação ou hipótese diagnóstica não são considerados, ao menos por ora, público-alvo da Educação Especial.
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