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Prefeitura de Aracaju garante matrícula prioritária para estudantes da educação especial

Prefeitura de Aracaju garante matrícula prioritária para estudantes da educação especial

Prefeitura de Aracaju garante matrícula prioritária para estudantes da educação especial

A Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Educação (Semed), está implementando uma iniciativa pioneira em 2024: a matrícula prioritária para estudantes público-alvo da Educação Especial. A medida, alinhada com as diretrizes da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), busca assegurar que crianças e adolescentes com deficiência sejam tratados como prioridades absolutas, em conformidade com legislações nacionais.

A coordenadora de Educação Especial, Maíra Ielena Nascimento, destaca que o novo sistema visa garantir o acesso à escola para todos os estudantes com deficiência, assegurando que nenhum deles fique sem vaga na rede municipal. Além disso, a matrícula antecipada auxiliará na identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos da Educação Especial.

Objetivos e Estratégias

Um dos objetivos centrais dessa estratégia é facilitar a identificação e mapeamento, entre todas as escolas, para organizar previamente o suporte de recursos de acessibilidade estrutural e pedagógica, como os planos de ensino individualizados. Segundo Maíra, essa preparação antecipada é fundamental para garantir a acessibilidade necessária e identificar possíveis barreiras.

O período de matrícula prioritária terá início nos dias 4 e 5 de janeiro, durante a primeira etapa da Transferência Interna, reservando dois dias exclusivos para a matrícula dos estudantes da Educação Especial. O atendimento prioritário também será oferecido nos dias 18 e 19 de janeiro, na fase de matrícula para alunos novos.

Documentação e Etapas do Processo

A confirmação da matrícula ocorrerá mediante a entrega da documentação necessária na secretaria da escola correspondente. Para os estudantes da Educação Especial, é obrigatório que o responsável apresente o relatório ou receituário médico do aluno, contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID) do estudante público-alvo da educação especial. O prazo para a entrega dos documentos é até o dia 9 para a primeira etapa e até o dia 23 para a fase de matrícula de alunos novos.

Público-Alvo e Critérios de Inclusão

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, define como público-alvo da Educação Especial pessoas com deficiência, estudantes com transtornos globais do desenvolvimento (TEA), e aqueles com altas habilidades ou superdotação. A coordenadora Maíra destaca que transtornos como TDAH, TOD, transtornos ansiosos ou depressivos, epilepsia, e outros transtornos de aprendizagem não estão inclusos, a menos que sejam comorbidades.

É fundamental que as famílias providenciem relatórios médicos o quanto antes, especialmente considerando que estudantes em investigação ou hipótese diagnóstica não são considerados, ao menos por ora, público-alvo da Educação Especial.

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