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Presidente Lula sanciona reformulação da Lei de Cotas, garantindo permanência e ampliação de benefícios

Presidente Lula sanciona reformulação da Lei de Cotas, garantindo permanência e ampliação de benefícios

Nesta segunda-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou a reformulação da Lei de Cotas, consolidando a reserva de vagas em universidades e instituições públicas federais para estudantes pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. A cerimônia contou com a presença dos ministros Camilo Santana (Educação), Anielle Franco (Igualdade Racial), Silvio Almeida (Direitos Humanos e da Cidadania), Sonia Guajajara (Povos Indígenas) e Márcio Macêdo (Secretaria-Geral da Presidência).

A revisão, inicialmente prevista para 2022, enfrentou resistência no Congresso Nacional em um ano eleitoral, sendo aprovada somente em outubro deste ano, após tramitar pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A reformulação assegura a avaliação do sistema de cotas a cada dez anos, proporcionando maior estabilidade jurídica. Além disso, introduz mudanças significativas, como a redução da renda per capita familiar máxima para candidatos que cursaram o ensino médio em escolas públicas e a garantia de assistência estudantil. A nova lei estabelece a prioridade dos cotistas no recebimento de auxílio estudantil e expande as políticas afirmativas para a pós-graduação.

Outro destaque é a inclusão de quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino, demonstrando um compromisso com a diversidade étnica. O texto também aprimora o mecanismo de ingresso, priorizando notas pela ampla concorrência antes das reservas de vagas para cotas. Importante ressaltar que, caso um estudante negro alcance nota suficiente, ele será considerado pela ampla concorrência.

Para fortalecer a eficácia da Lei de Cotas, as vagas não utilizadas serão repassadas prioritariamente para outras subcotas e, posteriormente, para estudantes de escolas públicas. Além disso, a nova legislação permite o uso de pesquisas do IBGE, além do Censo, para calcular a proporção de cotistas nos estados.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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