Candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do primeiro turno das Eleições 2026 têm até o dia 3 de novembro para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas final das campanhas. O cronograma oficial estabelece que o procedimento abrange todas as informações relativas à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro utilizados ao longo do período eleitoral.
A data também marca o encerramento do prazo para que concorrentes que não avançaram para a etapa seguinte façam a transferência das sobras de campanha aos órgãos partidários correspondentes. Além disso, eventuais recursos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional conforme as diretrizes vigentes.
Inovação tecnológica e uso do novo sistema
Para o pleito deste ano, a elaboração das informações financeiras conta com uma ferramenta inédita disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O sistema foi desenvolvido para modernizar a estrutura de fiscalização e ampliar as facilidades de acesso aos dados contábeis por parte dos envolvidos.
A plataforma digital incorporou novas modalidades de autenticação e integração com o sistema de prestação anual. Entre os aprimoramentos estão funcionalidades voltadas para a identificação prévia de inconsistências, permitindo correções antes do envio definitivo das informações.
Fim da exigência de mídias físicas
Com a modernização dos processos, a entrega de mídias físicas deixou de ser obrigatória para o envio das contas à Justiça Eleitoral. O acesso à plataforma digital pode ser realizado diretamente por meio de ferramentas institucionais de identificação digital, garantindo maior segurança e rastreabilidade na tramitação dos dados.
O procedimento visa simplificar a rotina das equipes financeiras e assegurar a transparência exigida pela legislação. A fiscalização rigorosa sobre a arrecadação e os gastos eleitorais constitui um dos pilares para a integridade do processo democrático.
Cronograma específico para o segundo turno
Os candidatos que disputaram a segunda etapa do pleito possuem um prazo diferenciado, com limite estipulado até o dia 14 de novembro para a apresentação das contas finais. A obrigação também se estende aos partidos que realizaram doações ou despesas direcionadas a essas candidaturas específicas.
Nessa hipótese, a documentação contábil deve contemplar a movimentação financeira consolidada de todo o período eleitoral. O descumprimento dos prazos e das normas estabelecidas pode resultar em sanções legais previstas na legislação aplicável aos partidos e candidatos.

