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Procon Sergipe publica portaria com orientações sobre matrículas e material escolar

Procon Sergipe publica portaria com orientações sobre matrículas e material escolar

Procon Sergipe pública portaria com orientações sobre matrículas e material escolar

Com o início do período de rematrícula e matrículas escolares, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) lança a Portaria nº 01/2023, oferecendo diretrizes cruciais para consumidores e gestores de escolas em Sergipe.

A Portaria esclarece quais materiais não devem ser exigidos dos pais, pois são destinados ao uso coletivo, destacando a responsabilidade das escolas em providenciá-los. Além disso, alerta sobre as quantidades máximas de itens de uso individual que as instituições podem solicitar ao longo do ano letivo.

Raquel Martins, diretora do Procon Sergipe, ressalta a importância de os pais ficarem atentos ao processo de matrícula. Ela destaca que o pagamento da reserva de matrícula no final do ano deve ser descontado no ano letivo seguinte, conforme estabelece a lei.

Martins também alerta contra práticas abusivas, como a imposição de adquirir uniformes e materiais escolares exclusivamente nas dependências da escola. Ela enfatiza o direito do consumidor em escolher onde adquirir esses itens.

Fiscalização em Curso

Ao longo desta semana, equipes do Procon Sergipe realizam fiscalizações em estabelecimentos que comercializam materiais escolares na capital e no interior do estado. O objetivo é assegurar que os itens estejam devidamente precificados e que as informações de pagamento estejam transparentes, conforme normativas do Código de Defesa do Consumidor.

Consumidores que identificarem descumprimentos da Portaria podem denunciar na sede do órgão, nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs), pelo site ou pelo e-mail do Procon Sergipe.

Leia a Portaria nº 01/2023 completa aqui 

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

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