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Produtores rurais tem até o final do mês para realizar atualização cadastral na Energisa

Produtores rurais tem até o final do mês para realizar atualização cadastral na Energisa

Produtores rurais tem até o final do mês para realizar atualização cadastral na Energisa

Cerca de 19 mil produtores correm o risco de perder benefício na conta de energia se não realizarem o recadastramento dentro do prazo estipulado

No cenário de incertezas econômicas, cerca de 19 mil produtores rurais do estado enfrentam a possibilidade de perderem os benefícios da tarifa rural se não realizarem o recadastramento até o final deste mês de dezembro. O programa, que concede descontos significativos na fatura de energia elétrica para aqueles que desenvolvem atividades no campo, exige a atualização cadastral anual para manutenção do subsídio.

Prazo Curto e Riscos Significativos

A Energisa, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica na região, alerta que o prazo para o recadastramento se encerra no final deste mês, e a não realização pode resultar na perda imediata do benefício na conta de energia. Entre os municípios que concentram o maior número de produtores que precisam realizar o recadastramento estão Lagarto, Itabaiana, Simão Dias, Poço Redondo, Salgado, Itaporanga, São Cristovão, Poço Verde, Campo do Brito e Moita Bonita.

Procedimentos e Canais para Recadastramento

João Victor de Sá, coordenador comercial da Energisa, orienta os produtores a realizarem o recadastramento o mais rápido possível. Ele destaca que ao longo do ano, a empresa vem alertando os produtores sobre a necessidade dessa atualização cadastral. O recadastramento pode ser feito de maneira ágil pelos canais digitais da Energisa, sendo possível utilizar o WhatsApp no número (79) 98101-0715. No aplicativo, basta escolher a opção “Ver todos os serviços” e, em seguida, selecionar “Recadastramento rural”. Para aqueles que enfrentam dificuldades com os canais digitais, a alternativa é procurar a agência de atendimento mais próxima.

Documentação Necessária para Recadastramento

O processo de recadastramento exige a apresentação de documentação específica, de acordo com a categoria do produtor. Confira a lista de documentos que devem ser providenciados:

  • Residencial Rural: Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove a condição de trabalhador ou aposentado rural, declaração emitida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimento de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.
  • Cooperativa de Eletrificação Rural: Documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural, conforme definido na Lei nº 9.074, de 4 de julho de 1995.
  • Agroindústria: Cópia do CNPJ e Contrato Social; ou comprovação da atividade exercida por meio de documento emitido por órgão oficial.
  • Irrigação e Aquicultura: Documento emitido por entidade representativa que comprove a atividade desenvolvida, com o código CNAE, licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos. Caso não aplicável, é necessária a comprovação de sua não aplicabilidade.

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