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Justiça condena professor de informática por importunação sexual de alunas em Aracaju

Justiça condena professor de informática por importunação sexual de alunas em Aracaju

Justiça condena professor de informática por importunação sexual de alunas em Aracaju

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou, por unanimidade, um professor de informática por importunação sexual e por submeter adolescentes a constrangimento. O caso ocorreu em uma instituição federal de ensino localizada em Aracaju. A decisão do colegiado reformou uma sentença de primeira instância que havia absolvido o docente das acusações.

Detalhes da condenação e penas aplicadas

Com a reforma da sentença da 2ª Vara Federal de Sergipe, o professor teve as penas fixadas em um ano e seis meses de detenção pelo crime previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de importunação sexual, tipificado no artigo 215-A do Código Penal.

Relatos de condutas inadequadas

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta que o professor praticou atos de cunho sexual contra cinco estudantes. Entre os episódios relatados, constam a exigência para que uma aluna enviasse uma foto sentada no vaso sanitário para justificar a ida ao banheiro e a sugestão para que outra estudante se despisse em sala de aula. Além disso, foram registrados contatos físicos acompanhados de expressões com conotação sexual.

O entendimento do TRF5

Em primeira instância, o juízo havia classificado as condutas como um suposto “erro pedagógico”, alegando ausência de dolo e insuficiência de provas. Contudo, a relatora do caso no TRF5, desembargadora federal Germana Moraes, divergiu desse entendimento. Para a magistrada, as provas reunidas no processo confirmam que as falas do professor ultrapassaram os limites da docência.

A desembargadora destacou que a posição de autoridade do professor e a repetição das condutas evidenciam o dolo. Sobre a importunação sexual, a relatora reforçou que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância quando está em harmonia com os demais elementos probatórios, mesmo na ausência de testemunhas presenciais. O tribunal entendeu que o uso de comentários sexuais não pode ser justificado como instrumento pedagógico, visto que existem mecanismos disciplinares legítimos para o controle de sala de aula.

Posicionamento da defesa

O portal não conseguiu localizar a defesa do professor para comentar a decisão do TRF5. O espaço permanece aberto para manifestações futuras.

Perguntas frequentes

Qual foi a base legal da condenação?

O professor foi condenado com base no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no artigo 215-A do Código Penal, que trata de importunação sexual.

O que o professor alegou em sua defesa anteriormente?

Em primeira instância, o acusado foi absolvido sob o argumento de que suas ações seriam “erros pedagógicos” e que não havia provas suficientes de importunação sexual.

Como o tribunal avaliou o depoimento das vítimas?

A relatora do caso afirmou que, em crimes contra a dignidade sexual, o relato das vítimas possui especial relevância quando é coerente com o conjunto probatório do processo.

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