O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou, por unanimidade, um professor de informática por importunação sexual e por submeter adolescentes a constrangimento. O caso ocorreu em uma instituição federal de ensino localizada em Aracaju. A decisão do colegiado reformou uma sentença de primeira instância que havia absolvido o docente das acusações.
Detalhes da condenação e penas aplicadas
Com a reforma da sentença da 2ª Vara Federal de Sergipe, o professor teve as penas fixadas em um ano e seis meses de detenção pelo crime previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de importunação sexual, tipificado no artigo 215-A do Código Penal.
Relatos de condutas inadequadas
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta que o professor praticou atos de cunho sexual contra cinco estudantes. Entre os episódios relatados, constam a exigência para que uma aluna enviasse uma foto sentada no vaso sanitário para justificar a ida ao banheiro e a sugestão para que outra estudante se despisse em sala de aula. Além disso, foram registrados contatos físicos acompanhados de expressões com conotação sexual.
O entendimento do TRF5
Em primeira instância, o juízo havia classificado as condutas como um suposto “erro pedagógico”, alegando ausência de dolo e insuficiência de provas. Contudo, a relatora do caso no TRF5, desembargadora federal Germana Moraes, divergiu desse entendimento. Para a magistrada, as provas reunidas no processo confirmam que as falas do professor ultrapassaram os limites da docência.
A desembargadora destacou que a posição de autoridade do professor e a repetição das condutas evidenciam o dolo. Sobre a importunação sexual, a relatora reforçou que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância quando está em harmonia com os demais elementos probatórios, mesmo na ausência de testemunhas presenciais. O tribunal entendeu que o uso de comentários sexuais não pode ser justificado como instrumento pedagógico, visto que existem mecanismos disciplinares legítimos para o controle de sala de aula.
Posicionamento da defesa
O portal não conseguiu localizar a defesa do professor para comentar a decisão do TRF5. O espaço permanece aberto para manifestações futuras.
Perguntas frequentes
Qual foi a base legal da condenação?
O professor foi condenado com base no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no artigo 215-A do Código Penal, que trata de importunação sexual.
O que o professor alegou em sua defesa anteriormente?
Em primeira instância, o acusado foi absolvido sob o argumento de que suas ações seriam “erros pedagógicos” e que não havia provas suficientes de importunação sexual.
Como o tribunal avaliou o depoimento das vítimas?
A relatora do caso afirmou que, em crimes contra a dignidade sexual, o relato das vítimas possui especial relevância quando é coerente com o conjunto probatório do processo.
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