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Programa Cartão Mais Inclusão – CMAIS Mães Solo: Projeto de Lei é aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Sergipe

Programa Cartão Mais Inclusão – CMAIS Mães Solo: Projeto de Lei é aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Sergipe

Foi aprovado por unanimidade nas Comissões Temáticas e no Plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe, o Projeto de Lei nº 138/2023, de autoria do Poder Executivo, autorizando a instituição do Programa Cartão Mais Inclusão – CMAIS  Mães Solo. As beneficiárias irão receber o valor de 2 mil e 400 reais divididos em quatro parcelas de 600 reais. Devem ser contempladas anualmente até 500 mulheres, que tenham mais de dois filhos, com idade até três anos.

Se enquadram no CMAIS Mães Solo, as mulheres em situação de vulnerabilidade social residentes no Estado de Sergipe, que criam seus filhos sozinhas, sem o apoio ou presença de um cônjuge ou companheiro, desde que estejam inscritas no Cadastro Único – CadÚnico e integram o CMais Inclusão – Sergipe pela Infância (SPI).

De acordo com a propositura, em Sergipe, muitas mães, além de serem únicas responsáveis por seus filhos, ainda têm que lidar com a problemática do desemprego, da pobreza, da desigualdade e do preconceito.

O CMAIS Mães Solo possui quatro objetivos específicos: prestar assistência social e econômica às  mulheres em situação de pobreza ou extrema pobreza, que criam seus filhos sozinhas, sem o apoio ou presença de um cônjuge ou companheiro; promover  segurança econômica e alimentar para as mães solo e seus filhos; reduzir a desigualdade de gênero e de oportunidades para as mães solo, incentivando ações que ampliem o acesso a direitos fundamentais dessas mulheres e seus filhos.

Ações

A gestão e governança do programa estarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Assist~encia Social e Cidadania (SEASC), por meio da promoção das ações, pagamento do auxílio-financeiro, seleção das beneficiárias e acompanhamento contínuo.

As ações do programa consistem na concessão do benefício assistencial às mulheres beneficiárias. na forma definida em regulamento; no encaminhamento da mulher beneficiária ás equipes de assistência social do município em que reside, para que possa usufruir dos serviços públicos disponibilizados, a exemplo de creches; na oferta de vagas em cursos/ou atividades similares de capacitação ou aperfeiçoamento profissional à beneficiária, em especial à inserção da mulher no mercado de trabalho e/ou para o empreendedorismo feminino.

Os recursos necessários à execução, estão estimados em um milhão e 200 mil reais anuais, para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, devendo ser oriundos de dotações orçamentárias da SEASC, do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP), ou de outras fontes regularmente previstas.

Discussões

Ao defender o PL, o líder do Governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante, afirmou que a propositura é inovadora. “O projeto vai contemplar as mães que possuem dois filhos e estão inscritas no CadÚnico, que realmente necessitam desse auxílio por parte do Governo Estadual. É com um olhar humano e digno, que o governador Fábio Mitidieri faz mais um gol de placa, com o benefício de  2 mil e 400 reais, contemplando mais de 500 mães solo no estado”, ressalta.

Segundo a deputada Maisa Mitidieri (PSD), o projeto é muito importante para as mães vulneráveis que não têm ajuda dos companheiros.

“Essas mães criam seus filhos sozinhas, se responsabilizando pela educação, pela alimentação e pela saúde; enfim, são guerreiras; é um projeto fundamental, que vai ajudar as mães naquilo que é mais importante pra elas, que é a criação de seus filhos. O Governo de Sergipe está de parabéns com essa iniciativa e eu tenho certeza que vai ser de grande valia para muitas mães solo do nosso estado”, entende.

Emendas

A deputada Linda Brasil (PSOL), apresentou duas emendas aditivas: uma alterando artigos sobre os pré-requisitos para que a idade dos filhos beneficiados seja ampliada de até três anos para até cinco anos e não limitar em dois filhos e com isso, mães com apenas um filho também possam receber o benefício.  A outra emenda para que haja promoção de uma ampla divulgação das ações contidas no projeto sobre os direitos assegurados às mães, quando o PL for sancionado pelo governador.

A primeira emenda foi rejeitada com o argumento do líder do Governo, de que o aumento da idade das crianças para cinco anos, iria aumentar a dotação orçamentária do Estado. E quanto à segunda emenda, que a divulgação das leis aprovadas já são feitas com regularidade.

Imprensa24h

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